
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadePrezados, bom dia.
Preciso do esclarecimento de uma dúvida na seguinte situação:
Uma empresa de SP emitiu uma NF-e para seu cliente localizado no PE, com o CST 10 pagando ICMS ST. Até aqui correto!
Chegando no Pernambuco a carga foi apreendida, pois o destinatário não obtinha o credenciamento exigido e a carga só poderá ser liberada após pagar um DAE.
Logo depois, o Remetente/emitente da NF constatou que o CNPJ do destinatário que estava errado, pois foi emitido a favor de uma filial ao invés de ser emitido para centro de distribuição. Sendo assim, será necessário cancelar a atual NF e emitir uma nova com o destinatário certo.
Agora pergunto, o remetente/emitente ao cancelar a NF-e perderá o ICMS ST que já foi pago ou ele poderá utilizar este ICMS como crédito para a nova NF-e?
Somos a transportadora e me questionaram esta situação.
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]