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Obrigatoriedade do Cest

FLAVIA ANGELON

Flavia Angelon

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 09:01


Bom dia.

Alguém tem informações sobre a Obrigatoriedade do Cest na Industria, pois verifiquei na tabela que as NCMs do setor têxtil não estão contempladas, porem diz que na industria é obrigatório partir de 07/2017

Obrigatoriedade do Cest

O Convênio ICMS 60/2017 mantém a obrigatoriedade de indicação do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) nos documentos fiscais para 1-7-2017, no caso de estabelecimentos industriais e importadores.

obrigada

Flavia Angelon

Flávia Angelon

Analista Fiscal
Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 13:36

Prezada Flavia Angelon, independente do CNAE, TODAS as indústrias estarão obrigadas ao CEST a partir de 01/07/2017.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: acontabilidade4.0@gmail.com
FLAVIA ANGELON

Flavia Angelon

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 13:47

Boa tarde Raphael Barbosa,

Eu não consegui encontrar nas tabelas do cest as ncms que trabalhamos, somos to setor textil, fazemos estamparia e texturização em tecidos dos nossos clientes.

Nossas NCMs são do capítulo 55 ao 60, exceto 58 e 59.

Poderia me ajudar onde consigo encontrar.

obrigada

Flavia

Flávia Angelon

Analista Fiscal
LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 14:21

Boa tarde Flavia,

Nem todo NCM possui uma CEST correspondente.

Provavelmente você não encontrou nenhum CEST para os seus produtos.

Mas caso você realize qualquer outra operação envolvendo produtos diversos, saída de brindes por exemplo, e estes produtos possuírem CEST você precisa preencher.

Ou seja, você deve revisar toda a sua lista de produtos cadastrados para se assegurar de que estará cumprindo a nova obrigação.


Abçs.

Leandro Medeiros
Contador
Doutor Consulta Fiscal
WhatsApp Business: (11) 9 91588-4574
Email: consultoria@doutorconsultafiscal.com.br
Instagram: doutorconsultafiscal
Site: www.doutorconsultafiscal.com.br
Vinicius de Moraes

Vinicius de Moraes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 14:41

Raphael Barbosa, boa tarde...

Por curiosidade, há mais ou menos 1 mês atrás, andei pesquisando alguns códigos CEST no convênio 092/15 de 20/08/2015, e durante a pesquisa, encontrei o convênio 52/17 de 07/04/2017, e o que me chamou a atenção é que em alguns NCMs o código CEST muda do convênio 92 para o convênio 52.

EX:

Convênio 092/15
ANEXO XXVI
VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA
NCMs dos Capítulos 42, 52, 55, 58, 63 e 65, ou seja NCMs que começam com 42, 52, e assim por diante o código CEST é 28.039.00


Convênio 52/17
ANEXO XXVI
VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA
NCMs dos Capítulos 42, 52, 55, 58, 63 e 65, ou seja NCMs que começam com 42, 52, e assim por diante o código CEST é 28.060.00


Você chegou a observar isso?

Att,


...

Vinicius de Moraes
Contador

" Seja paciente com as limitações dos outros, se coloque no lugar do outro, ajudar nunca é demais."
Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 17:27

Prezado Vinicius de Moraes, percebi isso sim, neste caso, as CEST que deverão ser utilizadas até 31/12/2017 é do Convênio 92/2015, após 01/01/2018, as CEST do Convênio 92/2017. Os sistemas já devem estar preparados para atualizações.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: acontabilidade4.0@gmail.com
JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 17:40

Flavia Angelon, boa tarde!

O setor têxtil não consta da relação de segmentos sujeitos ao ICMS-ST, a menos que seja sistema a porta a porta.
O industrial ou Importador somente deve informar o CEST no documento fiscal se seu produto ou mercadoria constar da relação anexa ao Convênio ICMS 52/2017.
Veja matéria sobre a exigência do CEST publicada no blog Siga o Fisco:
sigaofisco.blogspot.com.br

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 17:52

Prezados, boa tarde.

Alguém poderia me dar uma luz sobre o CEST?
Não faço ideia do que seja, e nem onde colocar no sistema de emissão de nota.



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