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SAT com defeito, como proceder?

Vitorio Roberto

Vitorio Roberto

Iniciante DIVISÃO 1 , Programador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 13:35

Meu cliente faz vendas no estabelecimento e emite CF-e/SAT a mais de um ano sem problemas. Infelizmente depois de um ano e dois meses funcionando bem o SAT queimou. Já contatei a garantia e será enviado um equipamento novo, porém com um prazo de 14 a 28 dias.

Minha pergunta é: como proceder nesse período de tempo? Eu sei que a legislação prevê que o estabelecimento deve ter um SAT reserva e eu concordo, mas não é tão fácil assim convencê-los disso. Gostaria de saber se existem outras formas de contornar o problema.

O escritório do cliente orientou ele a fazer NF-e comum em substituição, mas fica complicado exigir CPF/CNPJ, nome, endereço, etc para os clientes pois demora demais e a fila vai crescendo e o cliente fica descontente. Eu na verdade sou só quem faz o Aplicativo Comercial que o cliente usa, mas já que o escritório contábil não ajudou muito eu gostaria de talvez oferecer alguma outra opção para eles.

É possível emitir NFC-e nesse caso? Meu cliente nunca emitiu NFC-e então não sei se é legal emitir no estado de SP. Sei que o SAT é obrigatório mas não sei se é proibido a NFC-e. Seria a melhor solução pois o cliente já possui NF-e e seria fácil adaptar o sistema para a NFC-e, que só precisaria de menos informações do destinatário. Neste caso a questão técnica não é o problema e sim a jurídica.

Tem também aquela NF-e Modelo 2, mas pelo que eu lí ela não poderia ser usada no caso de defeito no aparelho.

Mais uma coisa: o envio de cupons em contingência no site da Retaguarda do SAT poderia ser usado nesse caso também? Ou no caso de defeito do aparelho não se aplicaria?

PS: Já ví que tem tópicos parecidos respondendo a mesma coisa, mas ainda fiquei com dúvida quanto a NFC-e, peço desculpas se isso ferir alguma regra do fórum. www.contabeis.com.br

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 09:52

Olá Vitorio Roberto

Vamos a sua colocação:

"Minha pergunta é: como proceder nesse período de tempo? Eu sei que a legislação prevê que o estabelecimento deve ter um SAT reserva e eu concordo, mas não é tão fácil assim convencê-los disso. Gostaria de saber se existem outras formas de contornar o problema."
R = de fato não é preciso se obter um equipamento SAT reserva. O seu cliente poderá estar emitindo NF-e. Veja:

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 5493/2015, de 18 de Dezembro de 2015.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 10/03/2016.


Ementa

ICMS – Obrigações acessórias – Emissão de Cupom Fiscal Eletrônico por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (CF-e-SAT) – Contingência – Necessidade de o contribuinte manter um segundo equipamento SAT.

I. O estabelecimento obrigado à emissão do CF-e-SAT, e também credenciado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ou de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), poderá, em substituição ao CF-e-SAT, optar pela emissão desses outros documentos.

II. Desse modo, não precisará manter um segundo equipamento SAT de reserva para eventual situação de contingência.


Relato

1. A Consulente, que atua no ramo de restaurantes, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares (CNAE principal 56.11-2/01, e secundário 56.11-2/03) questiona a necessidade imposta pelo artigo 25 da Portaria CAT 147/2012, de ter a disposição um segundo equipamento SAT (Sistema de Autenticação e Transmissão) de reserva para atender os casos de contingência, uma vez que é credenciada à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), e se, alternativamente a possuir um segundo equipamento para contingência do SAT, poderia emitir NF-e como contingência.



Interpretação

2. Realmente o artigo 25 da Portaria CAT-147/2012 é taxativo ao impor a necessidade de se possuir um segundo equipamento SAT de reserva para situação de contingência.

3. Porém, o artigo 28 da mesma portaria permite que o estabelecimento obrigado à emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), em substituição a esse documento, opte pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, se estiver credenciado a emiti-las.

4. Assim sendo, podemos entender que a obrigação imposta pelo artigo 25 pode ser substituída pela emissão da NF-e ou da NFC-e, em face da faculdade de emissão desses outros dois documentos, na hipótese, e, assim, a Consulente não precisará manter um segundo equipamento SAT de reserva para eventual situação de contingência.

5. Ressaltamos que, nesse caso, conforme parágrafo único do artigo 28 da Portaria CAT-147/2012, em situação de contingência a Consulente passaria a observar o disposto no artigo 10 da Portaria CAT-12/2015.

Fonte: info.fazenda.sp.gov.br


"O escritório do cliente orientou ele a fazer NF-e comum em substituição, mas fica complicado exigir CPF/CNPJ, nome, endereço, etc para os clientes pois demora demais e a fila vai crescendo e o cliente fica descontente. Eu na verdade sou só quem faz o Aplicativo Comercial que o cliente usa, mas já que o escritório contábil não ajudou muito eu gostaria de talvez oferecer alguma outra opção para eles."

R = O uso de Nota Fiscal Venda Consumidor só é permitido em situações específicas, como nos casos de falta de Energia Elétrica. Neste caso, não tem o que fazer: ou adota NF-e, NFC-e ou adquire outro SAT. Não havendo a possibilidade em atender a estas orientações, sugira para que o seu cliente procure o Posto Fiscal para tentar um regime especial.

"É possível emitir NFC-e nesse caso? Meu cliente nunca emitiu NFC-e então não sei se é legal emitir no estado de SP. Sei que o SAT é obrigatório mas não sei se é proibido a NFC-e. Seria a melhor solução pois o cliente já possui NF-e e seria fácil adaptar o sistema para a NFC-e, que só precisaria de menos informações do destinatário. Neste caso a questão técnica não é o problema e sim a jurídica."

R = Pela resposta do Fisco que indiquei acima, sim.


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Vitorio Roberto

Vitorio Roberto

Iniciante DIVISÃO 1 , Programador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 11:46

Obrigado Adilson Castro de Queiroz, respondeu muito bem, citando as fontes e as leis/decretos, além de apresentar também uma interpretação destas. Reposta de qualidade mesmo.

Implantei a NFC-e no meu sistema e solicitei ao escritório fazer o credenciamento (apesar de ser bem fácil, mas melhor deixar para quem sabe né).
Mas os caras do escritório do meu cliente batiam o pé que não podia fazer NFC-e, mas no final eles estavam confundindo com D1 modelo 2 sei lá o que.
Mostrei esses argumentos pra eles e eles viram que era um equívoco.

Mas isso ajudou demais porque até hoje o SAT não voltou da assistência técnica e até hoje eu não consegui convercer o cliente a comprar um SAT de reserva...

Mais uma vez, obrigado Adilson Castro de Queiroz não só pela resposta mas pela qualidade dela. Caso seja necessário fechar o post ou marcar como "resolvido" me avisem por favor, eu procurei isso nas regras e não achei.

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 12:02

Também estou com esse problema aqui, a assistencia disse que o sat poderá retornar em ate 60 dias...muito tempo...eu pedi aidf de talão D1 para usar nesse caso, mas acho que vou ver essa questão da Nfc-e então...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 14:22

Olá Rose

Não use Nota Fiscal Modelo 2. Esse tipo de documento é utilizado para casos relacionados a roubo, falta de energia... procure uma outra solução.

Olá Vitorio Roberto

Disponha meu caro. O Fórum está aqui pra isso: para compartilharmos de situações de solução e conhecimentos.

Boa tarde pessoal!

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Roseli

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Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 16:45

Só mais uma dúvida,

No caso da NFCe, eu posso usá-la só no período em que o SAT estiver no conserto e qdo retornar não preciso fazer nenhum procedimento em relação a NFC-e?

Terei que comprar um programa para emitir esse tipo de nf né?

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Chico Xavier
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 16:51

Então Rose,

"No caso da NFCe, eu posso usá-la só no período em que o SAT estiver no conserto e qdo retornar não preciso fazer nenhum procedimento em relação a NFC-e?"

R = Eu não tenho nenhum caso aqui no momento, mas acho que poderá dar continuidade ao uso do SAT sim sem fazer qualquer outro procedimento. Como eu acredito que você terá que fazer o credenciamento à NFC-e antes, depois que voltar a utilizar o SAT, é só descredenciar. Se você olhar na Lei, não poderia, mas essa resposta de Consulta ai mudou todo o panorama.

"Terei que comprar um programa para emitir esse tipo de nf né?"

R = Verifique junto ao Sistema de Frente de Loja se ele já não tem a tecnologia. Geralmente eles estão prontos para ambas situações, tanto CF-e-SAT quanto NFC-e. Se não tiverem, ai terá que ir atrás de um Sistema que tenha isso desenvolvido. Não há programas gratuitos para a NFC-e.

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Roseli

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Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 12:56

Grata Adilson, tenha um ótimo dia.

25/06/2018
Boa tarde,

Alguém já fez o envio manual de cfe sat em contingência?Em que casos isso pode ser feito?
Um cliente teve que levar o SAT pra assistencia tecnica e o moço que faz o serviço pra ele disse que no retorno poderia enviar os cfes emitidos, porem tem um prazo pra isso, certo?
Nesse caso, o SAT ainda não retornou pra empresa e estou com medo de não conseguir enviar os cfe qdo ele retornar, essa opção de contingência se aplicaria nesse caso?

att,

Rose

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