Joseane Soibert
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá,
Uma empresa optante do simples nacional, editora de jornais (ela edita e vende para ser revendido), tem imunidade de ICMS na venda dos jornais?
Levando em consideração a Constituição Federal de , artigo 150, inciso VI (onde garante a imunidade do ICMS/IPI), sendo que o simples nacional já é um beneficio fiscal, posso me aproveitar de outro beneficio?