André Luiz dos Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde!
Um cliente, enquadrado no SIMPLES NACIONAL, no estado de São Paulo, obrigado a utilizar o CF-e-SAT, ficou dois (2) meses sem emitir o Cupom Fiscal Eletrônico, pois o aparelho ficou bloqueado nesse período, e também não emitiu nenhum outro documento fiscal para acobertar as operações, e infelizmente só nos informou do ocorrido hoje, data em que o equipamento foi desbloqueado.
Gostaria de saber qual o procedimento a ser feito mediante essa situação, pois pesquisei na internet e até o momento não encontrei nada que oriente como proceder a respeito dessa situação.
Desde já agradeço.