Adailton Costa
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa Tarde!!
Tenho uma dúvida quanto as devoluções interestaduais.
O q ocorre é o seguinte, quando compro certar mercadorias, essas vêm com imposto tributado integramente mas aqui dentro do estado de São Paulo essas mercadorias são substituição tributária, logo não me utilizo dos créditos destacado nas notas fiscais.
Se eu precisar devolver essas mercadorias, como emito as notas fiscais de devolução??
Com destaque de ICMS??
Não me creditei.
O Fornecedor está me pedindo q a nota fiscal contenha o destaque do imposto, como posso proceder??
Agradeço aos participantes q responderem.
Editado por Adailton Costa em 5 de agosto de 2009 às 09:27:26