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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Devolução mercadorias -interestadual - Subist.Trib

Adailton Costa

Adailton Costa

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 17:58

Boa Tarde!!
Tenho uma dúvida quanto as devoluções interestaduais.
O q ocorre é o seguinte, quando compro certar mercadorias, essas vêm com imposto tributado integramente mas aqui dentro do estado de São Paulo essas mercadorias são substituição tributária, logo não me utilizo dos créditos destacado nas notas fiscais.
Se eu precisar devolver essas mercadorias, como emito as notas fiscais de devolução??
Com destaque de ICMS??
Não me creditei.
O Fornecedor está me pedindo q a nota fiscal contenha o destaque do imposto, como posso proceder??
Agradeço aos participantes q responderem.

Editado por Adailton Costa em 5 de agosto de 2009 às 09:27:26

LUIZ LUCAS

Luiz Lucas

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 08:58

Adailton
bom dia!

Quando devolver as mercadorias deverão ser destacados os impostos para que o vendedor possa se creditar, porem, vc não deverá se creditar com debitar do mesmo.

Adailton Costa

Adailton Costa

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 09:36

Bom Dia Luiz Lucas
Fiz exatamente isso baseado na legislação q diz q a nota fiscal de devolução de mercadorias serve tão somente para anular uma opereração logo, a mesma deve ser emitida do mesmo modo q a nota fiscal q deu origem a operação.
Obrigado!!

Só peço aos participantes q me desculpem pelo erro no titulo do tópico.

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