
Cadja Vasconcelos
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBom dia, alguém pode me explicar um pouco mais desse artigo? Gostaria de entender como funciona esse crédito na prática, e se aplica a empresa de SN.
Desde já agradeço.
Art. 3º-G. Nas saídas interestaduais de mercadorias comercializadas via internet ou
serviços de telemarketing, destinadas a pessoa jurídica não contribuinte do ICMS ou a pessoa física,
fica concedido crédito presumido de forma que a carga tributária seja equivalente a 3% (três por
cento) do valor da operação, constituindo-se como opção do contribuinte em substituição à
utilização de quaisquer outros créditos fiscais vinculados às saídas dos produtos.