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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Crédito presumido para vendas na internet

Cadja Vasconcelos

Cadja Vasconcelos

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 10:40

Bom dia, alguém pode me explicar um pouco mais desse artigo? Gostaria de entender como funciona esse crédito na prática, e se aplica a empresa de SN.
Desde já agradeço.

Art. 3º-G. Nas saídas interestaduais de mercadorias comercializadas via internet ou
serviços de telemarketing, destinadas a pessoa jurídica não contribuinte do ICMS ou a pessoa física,
fica concedido crédito presumido de forma que a carga tributária seja equivalente a 3% (três por
cento) do valor da operação, constituindo-se como opção do contribuinte em substituição à
utilização de quaisquer outros créditos fiscais vinculados às saídas dos produtos.

“A única forma de chegar ao impossível, é acreditar que é possível.”
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 17:00

Cadja,

O crédito presumido é um benefício baseado em um crédito fictício com base nas saídas. Desta forma, você não poderá tomar créditos das aquisições para revenda (contribuinte normal). A carga tributária será o quantum debeatur que você terá que recolher, logo, se a carga tributária no Estado da Bahia é de 18% (regra geral), esta será reduzida para o percentual destacado acima (3%).

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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