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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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iss Arrecadação do ISS passará a ser repassada ao local de c

Fatima Regina Monteiro da Silva Franco

Fatima Regina Monteiro da Silva Franco

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Comercial
há 8 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 11:07

Prezados alguém pode ajudar a esclarecer sobre a Lei Complementar 157/2016, ela vale para todas as atividades de serviço ou apenas cartões de credito, planos de saúde e software. Pois trabalho com uma industria gráfica que todo processo é iniciado e finalizado no Rio de Janeiro para clientes sob contrato inclusive a arte é enviada pelo cliente , ficando apenas com a produção / impressão e acabamento dos produtos, porem o tomador pertence a outro estado onde somos cadastrados no CEPOM de lá eles é que distribuem a seus associados ( consumidores finais ) em diversos estados. Mesmo no CEPOM corremos o risco de ter valores retidos? se for retido é pelo tomador? Gostaria de saber se o meu entendimento esta correto , pois na minha opinião estando cadastrada no município com o CEPOM e não tendo sido descadastrada continuo com o ISS a favor do RJ

Fatima Regina

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