Fatima Regina Monteiro da Silva Franco
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ComercialPrezados alguém pode ajudar a esclarecer sobre a Lei Complementar 157/2016, ela vale para todas as atividades de serviço ou apenas cartões de credito, planos de saúde e software. Pois trabalho com uma industria gráfica que todo processo é iniciado e finalizado no Rio de Janeiro para clientes sob contrato inclusive a arte é enviada pelo cliente , ficando apenas com a produção / impressão e acabamento dos produtos, porem o tomador pertence a outro estado onde somos cadastrados no CEPOM de lá eles é que distribuem a seus associados ( consumidores finais ) em diversos estados. Mesmo no CEPOM corremos o risco de ter valores retidos? se for retido é pelo tomador? Gostaria de saber se o meu entendimento esta correto , pois na minha opinião estando cadastrada no município com o CEPOM e não tendo sido descadastrada continuo com o ISS a favor do RJ