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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MARIA JOSE PASCHOAL

Maria Jose Paschoal

Bronze DIVISÃO 5 , Escriturário(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 08:34

Bom dia amigos, tenho um cliente (churrascaria) que adotou o ECF, porem ele alega que seus clientes exigem a nota fiscal manuscrita ou seja, nao aceitam somente o cupom fiscal, preciso saber se ele pode continuar usando o talao D1 de venda ao consumidor, qual procedimento tomar, preciso encontrar na legislacao, uma lei que diz que o cupom fiscal substitui a nota fiscal manuscrita e que é valido como nf no caso. Obrigado

LUIZ LUCAS

Luiz Lucas

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 08:48

Bom dia Maria Jose Pascoal

segue ajuda para esclarecimento

- E se o consumidor não aceitar o Cupom Fiscal e quiser receber a Nota Fiscal?
Nesse caso, o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, mas não poderá deixar de emitir o Cupom Fiscal pelo ECF, que deverá ser anexado à via fixa da Nota Fiscal. Na 1ª via da Nota Fiscal, que é entregue ao consumidor, deverá ser anotado o número de ordem do Cupom Fiscal e o número do ECF (atribuído pelo estabelecimento). Dicas para o contador: escriturar a Nota Fiscal na Coluna "Observações" do livro Registro de Saídas, sem débito. O imposto será apurado e pago com base no Cupom Fiscal (Cfr. RICMS, art. 135, § 2º).

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