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Incidência de ICMS para FRETE por Correio

RAFAEL LEME DELFINO

Rafael Leme Delfino

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 09:15

Bom Dia!

Preciso de uma ajuda com relação ao assunto acima.
Recebi de meu fornecedor mercadorias para industrialização, essa mercadoria foi entregue pelos correios, gostaria de saber se o frete destacado em nota deve agregar a base de cálculo do ICMS?
Abaixo segue exemplo de como está destacado em nota.

Valor dos produtos: R$ 1.000,00
Valor do Frete: R$ 50,00
Valor base de cálculo do ICMS: R$ 1.000,00 (Sem o valor do frete agregado)

Como a mercadoria foi entregue pelo correio e não foi agregado o valor do frete destacado em nota na base de cálculo do ICMS, gostaria de saber se realmente esse procedimento está correto, pois quando recebo mercadoria de outro fornecedor (transporte próprio) o frete é includo na base de cálculo.

Desde já agradeço a compreensão.


Atenciosamente.

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