Rafael Leme Delfino
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom Dia!
Preciso de uma ajuda com relação ao assunto acima.
Recebi de meu fornecedor mercadorias para industrialização, essa mercadoria foi entregue pelos correios, gostaria de saber se o frete destacado em nota deve agregar a base de cálculo do ICMS?
Abaixo segue exemplo de como está destacado em nota.
Valor dos produtos: R$ 1.000,00
Valor do Frete: R$ 50,00
Valor base de cálculo do ICMS: R$ 1.000,00 (Sem o valor do frete agregado)
Como a mercadoria foi entregue pelo correio e não foi agregado o valor do frete destacado em nota na base de cálculo do ICMS, gostaria de saber se realmente esse procedimento está correto, pois quando recebo mercadoria de outro fornecedor (transporte próprio) o frete é includo na base de cálculo.
Desde já agradeço a compreensão.
Atenciosamente.