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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda consignada com ST

Flaviano Ferreira dos Santos

Flaviano Ferreira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 8 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 11:59

Bom dia para todos.
Somos uma industria de cosmético situada no Espirito Santo e estamos vendendo de forma consignada para o estado de MG,gostaria de saber se tenho que gerar a GNRE referente ao pagamento da ST quando envio a mercadoria por consignação?

obrigado a todos.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 18:20

Sim, deverá efetuar o pagamento pois a consignação mercantil não se aplica a produtos sujeitos a substituição tributária, conforme cláusula quinta do Ajuste Sinief 02/1993:

Cláusula quinta As disposições contidas neste Ajuste não se aplicam a mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

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