FÓRUM CONTÁBEIS
			TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS
		
		
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				Venda Zona Franca de Manaus - Descontos Impostos
				
				
			 
			
			
		 
			 
	
			
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Thais Rosa
												Iniciante							DIVISÃO 4							, Analista Fiscal						
											 
				 
			 
            
			há 8 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 14:39
						
			
								
				
					Boa tarde.
Pessoal,
Mediante uma consultoria, me surgiu a duvida do método de calculo para dar saída a produtos destinados a ZFM quanto aos descontos de Pis e Cofins.
Até então fazíamos o calculo concedendo o desconto de Pis e Cofins no valor total do produtos, porém a consultoria nos repassou que o desconto do Pis e Cofins vem primeiro que o desconto do ICMS, sendo assim, o valor dos meus produtos já virão deduzidos o pis e cofins, fazendo com que o valor do meu ICMS fique menor.
Alguém pode me ajudar, ou repassar alguma explicação quanto a aplicação dos descontos.
Desde já agradeço a atenção.
					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Jose Flavio da Silva
												Ouro							DIVISÃO 3							, Atendente						
											 
				 
			 
            
			há 7 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 18:45
						
			
								
				
					De fato, PIS/COFINS tem alíquota zero quando destinado a ZFM, conforme art. 2º da Lei nº 10.996/2004.
Não existe na legislação determinação de colocar desconto do PIS/COFINS na nota fiscal, existe a determinação de deduzir o valor do ICMS desonerado, até porque o ICMS é um imposto por dentro, é interessante que se demonstre sua retirada (ver Ajuste Sinief nº 10/2012).
Para fins de beneficiamento do comprador, poderá oferecer um desconto incondicional (um desconto comercial sem condições).
2) Lembro com relação a esse assunto PIS/COFINS que o STF determinou no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574706 do Paraná que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS/COFINS, isso porque o ICMS não é receita da empresa, logo, não pode integrar a base de cálculo do PIS/COFINS. Quando a empresa vender um produto, deverá retirar o ICMS e então apresentar o faturamento (sem ICMS) para tributação do PIS/COFINS.
Por exemplo, uma venda de R$ 1.000,00, imagine que R$ 180,00 é ICMS, então, a base de cálculo do PIS/COFINS é R$ 820,00.