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Venda Zona Franca de Manaus - Descontos Impostos

Thais Rosa

Thais Rosa

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 14:39

Boa tarde.

Pessoal,

Mediante uma consultoria, me surgiu a duvida do método de calculo para dar saída a produtos destinados a ZFM quanto aos descontos de Pis e Cofins.

Até então fazíamos o calculo concedendo o desconto de Pis e Cofins no valor total do produtos, porém a consultoria nos repassou que o desconto do Pis e Cofins vem primeiro que o desconto do ICMS, sendo assim, o valor dos meus produtos já virão deduzidos o pis e cofins, fazendo com que o valor do meu ICMS fique menor.

Alguém pode me ajudar, ou repassar alguma explicação quanto a aplicação dos descontos.

Desde já agradeço a atenção.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 18:45

De fato, PIS/COFINS tem alíquota zero quando destinado a ZFM, conforme art. 2º da Lei nº 10.996/2004.
Não existe na legislação determinação de colocar desconto do PIS/COFINS na nota fiscal, existe a determinação de deduzir o valor do ICMS desonerado, até porque o ICMS é um imposto por dentro, é interessante que se demonstre sua retirada (ver Ajuste Sinief nº 10/2012).
Para fins de beneficiamento do comprador, poderá oferecer um desconto incondicional (um desconto comercial sem condições).

2) Lembro com relação a esse assunto PIS/COFINS que o STF determinou no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574706 do Paraná que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS/COFINS, isso porque o ICMS não é receita da empresa, logo, não pode integrar a base de cálculo do PIS/COFINS. Quando a empresa vender um produto, deverá retirar o ICMS e então apresentar o faturamento (sem ICMS) para tributação do PIS/COFINS.
Por exemplo, uma venda de R$ 1.000,00, imagine que R$ 180,00 é ICMS, então, a base de cálculo do PIS/COFINS é R$ 820,00.

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