
Lucelia Freita
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoBoa tarde pessoal.
Empresa do Simples Nacional, localizada em Ferraz de Vasconcelos, presta serviço do código 14.06 - INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE APARELHOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS,INCLUSIVE MONTAGEM INDUSTRIAL...
Serviços prestados geralmente em outros municípios.
Por ser simples nacional sempre emitimos as NFs sem retenção, mas recentemente, um cliente de Sorocaba reteve o ISS alegando que a Lei do Município estabelece que deverão reter de todos os prestadores que não tiverem cadastro no município independente de ser simples nacional ou não. Já pesquisei e outros munícipios também adotam esta regra.
Então entrei em contato com a Prefeitura de Ferraz e me informaram que por ser simples nacional e além disso, prestar este serviço específico 14.06 o imposto é devido para o município de Ferraz independente de ter sido prestado em outro município. E me passou a Lei Compl 163/2005 onde tem o regulamento. Me informou que a empresa deve seguir a lei do próprio município onde está sediada e não a de outros municípios.
Eu li e reli várias vezes, mas pra mim não fica claro nem uma coisa nem outra (se o imposto é devido em Ferraz ou no município do tomador) Quem tem mais experiência consegue me ajudar?
Segue link da Lei https://leismunicipais.com.br/codigo-tributario-ferraz-de-vasconcelos-sp
Trata do ISS a partir do Art. 40