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como saber se meu produto tem diferimento parcial ARTIGO 108

charlene

Charlene

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 17:15

Boa tarde

Tenho dúvida sobre esse tal de diferimento parcial, como vou saber que um produto tem ou não diferimento se devo utilizar alíquota no caso do PR em operações internas 18% ou 12% exemplo NCM 95059000 me falaram que possui mais onde busco estas regras/ benefícios fiscais? Empresas do regime normal como lucro presumido é a mesma regra do que para empresa do Simples Nacional?

Desde já agradeço

Charlene

Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 17:31

Charlene,

Diferimento parcial se encaixa para empresas do regime normal, as do simples nacional vc pagara o ICMS em DAS.

o Diferimento parcial que trata o art 108 do ricms/pr vai ocorrer quando vc vender seu produtos para empresas que forem comercializar ou industrializar os produtos adquiridos.
Ai la no Art 108 vai ter os incisos que determinam quais produtos terão os percentuais de diferimento parcial.

charlene

Charlene

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 16:37

ola Rodrigo Mattos

então só para eu entender e para ficar mais claro pois meu entendimento sobre o art 108 é que não se aplica às operações:

II - com petróleo e combustíveis.

III - que destinem mercadorias a empresas de construção civil.

Caso eu esteja efetuando uma operação interna, entre contribuintes do ICMS inscritos no estado do Paraná, então, nos termos do RICMS/PR, Artigo 108, haverá diferimento parcial de 33,33%
trocando por miúdos não sendo o II e o III todas as notas que eu fizer tem este diferimento é isso ? as aliquotas serão na verdade 12% ao inves de 18% isso?

Desde já agradeço

Charlene

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