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Duvida ICMS ST Dentro do Estado (SP) - Recolhe GNRE ?

Rafael Emilio de Castro

Rafael Emilio de Castro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 17:55

Boa Noite a todos,


Gostaria de tirar uma Dúvida com vocês, possuo um empresa no ramo de Industria, optante pelo simples nacional, na qual vendo a fabricação de fralda, e cujo procurei, meu NCM (96190000) para está mercadoria possui ST dentro de SP, no qual eu me localizo, este valor vai ir somado la na nota fiscal normal né, porém eu preciso recolher guia GNRE (Codigo 10099) também ? igual quando é feito a venda para outro estado, eu recolho a guia, e como ela vai somada na nota fiscal, vou ter o reembolso desse valor, ou qual é o procedimento ?


Obrigado,


Att, Rafael

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 08:13

Bom dia Rafael

Nas vendas internas você recolherá o ICMS ST mensal. O ICMS ST é somado na nota fiscal porque é o imposto devido pelas cadeias subsequentes. Sua empresa como fabricante é responsável por calcular, reter na NF e repassar ao fisco. Ou seja, você vai apurar mensalmente nas operações internas o ICMS ST e recolher ao fisco por meio de Gare com o código 146-6.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 08:59

Rafael, um ótimo dia!

Como bem orientado acima, apenas complementando que não há reembolso ou qualquer outro tipo de "beneficio" nesta arrecadação. Você está sendo apenas repassando o imposto devido das operações subsequentes ao fisco.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 09:00

Rafael Emilio de Castro , bom dia!

O Substituto tributário, ainda que optante pelo Simples Nacional deve recolher o ICMS Substituição Tributária das operações internas através da GARE-ICMS sob o código 146-6 .
Confira matéria sobre este tema publicada no Blog Siga o Fisco:
sigaofisco.blogspot.com.br

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
Rafael Emilio de Castro

Rafael Emilio de Castro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 10:37

Bom Dia a todos,


Agradeço a informação de todos, me ajudou muito, pois estava com muita dúvida sobre este assunto,

E Josefina, muito obrigado também pelo link, só que nele não menciona qual seria o vencimento desta GARE 146-6, alguém sabe a data de vencimento da mesma ?


E o processo seria o mesmo, de interestadual, eu vou pagar a GARE ICMS ST la no mês subsequente, só que como esse valor é acrescido na minha nota, teoricamente quem vai estar pagamento seria meu cliente correto ? sendo a diferença que ao invés de eu já ter que pagar a guia (GNRE) que é na hora para acompanhar a nota fiscal, eu vou pagar no mês subsequente através d a GARE 146-6, estou correto ?


Att, Rafael

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