Aline Rocha,
Aline o CEST relacionado no
ANEXO XXVI - é exclusivo para VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA
58.0
28.058.00
Capítulos 39, 42, 48, 52, 61, 71, 83, 90 e 91
Acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta-cartões, porta-documentos, porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados)
O que não é o caso. Portanto, não poderá utilizar o CESt 28.058.00
Na lista de artigos de papelaria consta:
CEST - 19.005.00
NCM 4202.1
NCM 4202.9
Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes
CEST - 19.005.01
NCM 4202.1
NCM 4202.9
Baús, malas e maletas para viagem
Mas em se tratando de bolsa que não preenche as descrição acima, não está sujeita ao ICMS, assim não possui CEST, portanto não há código para informa no documento fiscal.
Mais informações consulte o Blog Siga o Fisco:
sigaofisco.blogspot.com.br
sigaofisco.blogspot.com.br
Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br