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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ALINE ROCHA DA SILVA MARTINS

Aline Rocha da Silva Martins

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 08:58

bom dia!

Minha dúvida é sobre a CEST.

Meu cliente possui comercializa bolsas num estabelecimento físico.

Posso utilizar a CEST 28.058.00 para o NCM 4202.12.10 (não é bolsa para viagem e sim um acessório feminino)? lembrando que esse CEST pertence ao sistema de venda porta a porta, mas a mercadoria não é vendida dessa maneira.

Posso utilizar esse CEST ou devo deixar esse NCM sem a informação do CEST?

Se a empresa utilizar este CEST há risco de bloqueio da emissão do cupom fiscal?

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 09:11

Aline Rocha,

Aline o CEST relacionado no
ANEXO XXVI - é exclusivo para VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA
58.0
28.058.00
Capítulos 39, 42, 48, 52, 61, 71, 83, 90 e 91
Acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta-cartões, porta-documentos, porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados)

O que não é o caso. Portanto, não poderá utilizar o CESt 28.058.00

Na lista de artigos de papelaria consta:
CEST - 19.005.00
NCM 4202.1
NCM 4202.9
Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes

CEST - 19.005.01
NCM 4202.1
NCM 4202.9
Baús, malas e maletas para viagem

Mas em se tratando de bolsa que não preenche as descrição acima, não está sujeita ao ICMS, assim não possui CEST, portanto não há código para informa no documento fiscal.

Mais informações consulte o Blog Siga o Fisco:
sigaofisco.blogspot.com.br
sigaofisco.blogspot.com.br

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br

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