Sim, estes produtos tem o benefício da redução da base de cálculo.
O anexo II do Regulamento do ICMS, tem o benefícios de redução da base de cálculo. O art 3º Redução da base para equivaler o percentual de 7. Segue as bolachas com este benefício:
XX - biscoitos e bolachas derivados do trigo, dos tipos cream cracker, água e sal, maisena, maria e outros de consumo popular, classificados na posição 1905.31 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, desde que não sejam adicionados de cacau, recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial (§ 6º do artigo 5º da Lei 6.374/89, na redação da Lei 12.790/07); (Inciso acrescentado pelo Decreto 52.585, de 28-12-2007; DOE 29-12-2007; Efeitos para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 28 de dezembro de 2007)
No art 39, a redução da base de cálculo é para 12%, segue:
XII - preparações comestíveis à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria - capítulo 19;
Para você saber ao certo, os benefícios e alíquotas, você precisa da Classificação Fiscal deste produtos.
Espero ter ajudado.
Gilmar