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Redução da Base de Cálculo ICMS

André Filipe Nardy

André Filipe Nardy

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 12:10

Boa tarde a todos.

Tenho uma empresa que é RPA, ela é atacadista de produtos alimentícios, 99,99% dos produtos são biscoitos, salgadinhos, snacks em geral.

Gostaria de saber se os produtos tem a redução de 33,33% na BC, pois alguns fornecedores estão colocando essas reduções nas Notas Fiscais, porém não achei isso no Art 39 anexo II.

Grato desde já a todos!

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 15 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 19:30

Sim, estes produtos tem o benefício da redução da base de cálculo.

O anexo II do Regulamento do ICMS, tem o benefícios de redução da base de cálculo. O art 3º Redução da base para equivaler o percentual de 7. Segue as bolachas com este benefício:

XX - biscoitos e bolachas derivados do trigo, dos tipos cream cracker, água e sal, maisena, maria e outros de consumo popular, classificados na posição 1905.31 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, desde que não sejam adicionados de cacau, recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial (§ 6º do artigo 5º da Lei 6.374/89, na redação da Lei 12.790/07); (Inciso acrescentado pelo Decreto 52.585, de 28-12-2007; DOE 29-12-2007; Efeitos para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 28 de dezembro de 2007)

No art 39, a redução da base de cálculo é para 12%, segue:

XII - preparações comestíveis à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria - capítulo 19;

Para você saber ao certo, os benefícios e alíquotas, você precisa da Classificação Fiscal deste produtos.

Espero ter ajudado.

Gilmar

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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