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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributária de empresa do simples a consumidor f

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 11:49

Bom dia Elaine ,

Observação.
Na aquisição do ATIVO , já teria que vir como 5102 e não 5405. Porque entende - se que a mercadoria não será revendida posteriormente a outro revendedor.

Se irá vender ainda para pessoa física ainda continua o 5102 , se fosse para um revendedor e a mercadoria incidi-se ST , teria que ser vendida 5403 e recolher o ST.

Ganhos de Capital - Apuração
A pessoa jurídica optante pela sistemática do Simples Nacional deverá apurar ganho de capital mediante a incidência da alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a diferença positiva entre o valor da alienação e o custo de aquisição do bem ou direito diminuído, quando for o caso, da depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que não mantenha escrituração contábil.

Para esse efeito, a pessoa jurídica optante pelo Simples que não mantiver escrituração contábil deverá comprovar, mediante documentação hábil e idônea, o valor e data de aquisição do bem ou direito e demonstrar o cálculo da depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

Recolhimento do Tributo
O imposto de renda apurado deverá ser pago até o último dia útil do mês subseqüente ao da percepção dos ganhos. O seu recolhimento será efetuado ao Tesouro Nacional, por meio de DARF comum, com utilização do código de receita 0507.

O ADE CODAC N° 90/2007, instituiu o código de receita do DARF (0507) em relação ao ganho de capital para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a ser utilizado a partir de dezembro de 2007.

ELAINE

Elaine

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 14:44

Entendo Ruben...mas tendo em vista que a operação inicial não foi feita de forma correta, tenho que dar continuidade na operação, sendo assim parece mais razoável considerar a venda com ST, correto ?

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 15:44

Boa Tarde Elaine ,

Se tiver como finalidade de venda onde o destinatário for adquirir essa mercadoria como ativo CFOP 5102 , Caso não 5405 .

Não é correto você dar continuidade de algo que já está errado , fazendo errado também , assuma o prejuízo e continue da maneira correta.

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