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Recolhimento de ICMS em operação de transporte interestadual

Marcos Paulo de Souza Oliveira

Marcos Paulo de Souza Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 11:26

Olá Srs.!!


Estou com uma dúvida quanto ao recolhimento de ICMS numa operação de transporte. Temos um cliente que irá realizar um transporte interestadual e , como nunca foi feito, não sei como é feito o recolhimento de ICMS sobre este serviço. Usa-se qual alíquota? o pagamento é feito através do GNRE?

Obs: o local do transporte é para o estado do paraná.
PS: O emitente é optante pelo Simples Nacional
PS²: A mercadoria sairá do paraná e virá para São Paulo



Agradeço a atenção de todos!!

Marcelo Lima

Marcelo Lima

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 12:34

Marcos,

1, A Transportadora e do Estado do Parana ?
se sim, o recolhimento será feito por regime de apuração mensal.
2, Caso o Transportador for de fora do Parana o recolhimento será realizado por GNRE ao fisco (PR) onde se deu origem ao serviço, com aliquota de 12% para ambos os casos.

Marcos Paulo de Souza Oliveira

Marcos Paulo de Souza Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 12:47

Olá Marcelo,

1-Não , a empresa é de São Paulo e fará o transporte do Parana para São Paulo.

2-Entendi! o GNRE que será feito será recolhido ao fisco do PR. porém, Devo fazer o GNRE pelo próprio site do Estado do PR ou pelo estado de SP?

Obs¹ : No site do PR são dadas as seguintes opções :

-Icms Gia transporte : Esta opçao exige uma CAD-ICMS ( que pela empresa não ser do PR , não possui)
...
-ICMS - Consumidor Final não contribuinte outra UF por operação
-ICMS - Consumidor final não contribuinte outra Uf por Apuração

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 15:05

Prezado Marcos Paulo de Souza Oliveira, emita direto no portal da GNRE, no seguinte endereço:
http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/portal/GNRE_Principal.jsp

Lembrando que quando o serviço de transporte é iniciada em UF distinta em que a transportadora possua inscrição, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é do emitente/tomador do serviço, quando este for contribuinte do ICMS na UF de origem, mas caso prefira, a transportadora pode fazer o recolhimento por intermédio da GNRE. Porém, se a transportadora for do simples, em alguns Estados ela recolherá o ICMS como empresas do RPA, com alíquotas de 7% ou 12%. Nestes casos, na apuração mensal do DAS deve ser informado que serviço foi realizado com ICMS ST, para não haver bi tributação.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Marcos Paulo de Souza Oliveira

Marcos Paulo de Souza Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 15:31

Olá Edmar, agradeço sua resposta!

Então, acessei o site que me pediu, agora preciso de ajuda quanto ao preenchimento pois ainda estou confuso quanto à isso. Quanto a UF favorecida não tenho dúvidas, será o Paraná. Minha dúvida esta quanto a receita que pode ser 4 opções de código:
Transporte / Substituição tributária por apuração ( levando em consideração que é devido ao tomador de serviços essa opção também é cabível)/ ICMS consumidor não contribuinte outra UF por operação / """... por Apuração.
Qual destas devo utilizar?

E em nome de quem eu emito a Guia? Do meu cliente ou do tomador de serviços?

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 08:38

O código da receita é o 100030 - ICMS transporte.

E em nome de quem eu emito a Guia? Do meu cliente ou do tomador de serviços?

Você emitirá no CNPJ de quem recolherá o imposto.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
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Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 11:37

Prezados, Bom dia.

A Declaração de transporte aduaneiro com a Origem Santos com o destino São Paulo, incide o ICMS ?

Desde já agradeço á atenção.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 15:23

Boa tarde Bianca Antoniuk.

O ICMS só incide sobre o desembaraço aduaneiro, pois se a importadora ou exportadora possuir o RTA (Regime de Trânsito Aduaneiro), haverá a suspensão dos tributos de um ponto a outro do território aduaneiro.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
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Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 08:19

Edmar, obrigada pelo esclarecimento.

Porém, eu solicitei ao meu cliente informar o ICMS na CTE, há um procedimento para ser feito?

Desde já agradeço.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 08:45

Bom dia Bianca Antoniuk.

Primeiramente verifica se o caso do seu cliente se enquadra nos casos dos Artigos 315-321 do Decreto 6.759/2009.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
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Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 11:57

Edmar, obrigada pelos esclarecimentos, porém tenho outra dúvida rs ...

Uma empresa X contratou com o meu cliente para o envio de cargas, porém a empresa X enviou uma declaração informando que o mesmo não está obrigado a emissão de notas, pelo fato de não ter a Inscrição Estadual.

O meu cliente, pode aceitar está declaração para emissão de CTE e usar como documento de viagem? Pois, a carga será feita para alguns estados fora de SP.

Desde já agradeço!!!

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 15:26

Boa tarde Bianca Antoniuk.

Isto é relativo, pois dependerá de alguns fatores, principalmente da UF em que a prestação do serviço terá início.

Para os casos em que o remetente da mercadoria não obtenha a IE, alguns Estados disponibilizam a emissão de NF avulsa, já outros, disponibilizam um declaração para que possa ser emitido o CT-e.

No seu casos específico, o transporte terá início no Estado de SP?

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
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Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 17:15

Bianca Antoniuk, boa tarde.

Presumo que esta mercadoria seja somente remessa do ativo imobilizado, correto? Se for, poderás emitir o CT-e somente com a declaração assinada e carimbada pelo remetente, visto que a SEFAZ SP não disponibiliza a NF avulsa.

Para venda de mercadoria é adotado outro critério.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
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Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 17:22

Edmar, a mercadoria que será transportada não sei qual será a finalidade.

Se for uma venda, qual é o procedimento á ser feito?

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 17:51

Se for uma venda, a transportadora ou o destinatário deverá emitir uma NF com os dados da declaração, mas sempre observando a legislação da UF de destino. Isto é para que o destinatário possa fazer a entrada da mercadoria.

Edmar Galvão
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Stephanie

Stephanie

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 15:28

Pessoal gostaria de uma ajuda quanto ao recolhimento de ICMS na seguinte situação: estou com o seguinte caso:

A empresa e do Estado do Pará, e, comprou mercadoria de um fornecedor do Estado de Tocantins, essa empresa se dispôs a buscar a mercadoria em veículo próprio, devido se tratar de uma operação interestadual deveria ser recolhido o ICMS por GNRE, mesmo a empresa compradora absorvendo o custo do transporte?

Aguardo..

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 16:36

Stephanie, boa tarde.

Neste caso não há um serviço de transporte, portanto, não há o fato gerador do ICMS para o serviço de transporte.

Haverá o ICMS somente sobre a circulação da mercadoria.

Edmar Galvão
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Stephanie

Stephanie

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 16:52

Edmar, também era o meu entendimento, visto que não existe nem uma base de cobrança relativa ao frete, pois o ônus está sendo suportado pela empresa adquirente, mais, ao apresentar um questionamento informal a um fiscal da SEFAZ o mesmo alegou, que é devido o ICMS pois haverá o FATO GERADOR na operação que será o trânsito da mercadoria, e, que provavelmente haverá problemas na barreira fiscal entre os Estados. Grata pelo esclarecimento.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 09:44

Stephanie,

Justamente, o fato gerador é somente sobre a circulação da mercadoria e não sobre o serviço de transporte.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
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Stephanie

Stephanie

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 10:01

Edmar, obrigada pelo retorno, o recolhimento não será efetuado, caso ocorra algum problema quanto a cobrança de ICMS no trânsito da mercadoria, eu relatarei aqui.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 11:11

Stephanie,

Não esqueça de emitir o MDF-e da NF-e da mercadoria e certificar se o veículo está realmente no nome do destinatário.

Edmar Galvão
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Giovanna

Giovanna

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 11:33

Edmar, no caso você disse o seguinte:

Lembrando que quando o serviço de transporte é iniciada em UF distinta em que a transportadora possua inscrição, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é do emitente/tomador do serviço, quando este for contribuinte do ICMS na UF de origem, mas caso prefira, a transportadora pode fazer o recolhimento por intermédio da GNRE. Porém, se a transportadora for do simples, em alguns Estados ela recolherá o ICMS como empresas do RPA, com alíquotas de 7% ou 12%. Nestes casos, na apuração mensal do DAS deve ser informado que serviço foi realizado com ICMS ST, para não haver bi tributação.


A minha dúvida é, mesmo o frete não sendo ICMS ST, e eu preencher no Simples Nacional como se fosse, não vai causar problemas no sistema ou com a Receita?

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 16:10

Talita Souza Aguiar

Não tenho, mas posso criar um e disponibilizar aqui.

Qual a forma de tributação da transportadora, Simples, Presumido ou Real?

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
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Marcelo Ferreira da Conceição

Marcelo Ferreira da Conceição

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo Financeiro
há 5 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 14:46

Edmar Favacho Galvão , boa Tarde,

Nessa situação que vc orientou acima 29/06/2017, transcrito abaixo:

Lembrando que quando o serviço de transporte é iniciada em UF distinta em que a transportadora possua inscrição, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é do emitente/tomador do serviço, quando este for contribuinte do ICMS na UF de origem, mas caso prefira, a transportadora pode fazer o recolhimento por intermédio da GNRE. Porém, se a transportadora for do simples, em alguns Estados ela recolherá o ICMS como empresas do RPA, com alíquotas de 7% ou 12%. Nestes casos, na apuração mensal do DAS deve ser informado que serviço foi realizado com ICMS ST, para não haver bi tributação.


Veja bem o meu caso:

- A transportadora é do RJ (Simples Nacional) ;
- O tomador do serviço é do CE;
- O inicio do Frete se iniciou em MG.

O caminhão foi parado na barreira fiscal do CE e foi exigido o recolhimento da guia de 1040 ICMS AUTO DE INFRAÇÃO para esse Estado, tendo como base de cálculo o valor do frete aplicando-se uma alíquota de 7%. Inclusive com multa.

No meu entendimento o ICMS devido deveria ser recolhido para MG onde se iniciou o frete.

Um outro detalhe, é o valor do ICMS, pois 7% sobre o valor do frete, ficou muito acima do que deveria recolher na guia do DAS. Gerando assim uma despesa maior para o transportador.

De qualquer forma, vou gerar a guia do DAS informando que esse frete houve ST-ICMS.

Meu entendimento esta correto?

Grato,

Marcelo Ferreira

MF CONCEIÇÃO CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL
PAOLA M

Paola M

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 11:26

Edmar Galvão,

O emitente não seria o prestador e o tomador não seria o recebedor?
fiquei com essa dúvida.

Paola M.

GLAUBER MARQUES CHARLEAUX

Glauber Marques Charleaux

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Comercial
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 13:07

Edmar Favacho Galvão,

Como é o procedimento para o Calculo da GNRE, como por exemplo, a transportadora é de SP  e a origem da operação é no RS com destino SP, a base para o calculo da guia será em cima do valor total do serviço? (frete + pedágio + seguro + impostos), e a alíquota a ser utilizada, será RS X SP  (7%) ? 

Grato,

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