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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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venda interestadual difal ou subst. Trib.

dilson ferraz

Dilson Ferraz

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 11:48

Saudação! estou com uma dúvida em relação ao DIFAL e SUBST. TRIB.

Sou de São Paulo, RPA.

Eu comprei um item de estoque, na mesma UF(SP) que reside a empresa, o item entrou com CST - 060(ICMS Cobrado na Operação Anterior por Substituição Tributária), logo, não me credito nem pago icms na venda interna, o problema é como proceder numa venda interestadual.

Minha dúvida surgi nesse momento, se eu vender para um Consumidor Final, Não Contribuinte de outro Estado, devo proceder com DIFAL ou como Substituição? utilizo CST: 010 e CFOP 6.404(Substituição) e no calculo icms-st, ou utilizo CST: 000, CFOP: 6.108(Consumidor final) e calculo DIFAL.

Ambos eu devo imprimir uma guia GNRE, mas cada um tem um cálculo diferente e um código para recolhimento, por isso tenho essa dúvida.

Outro detalhe, como o item não entrou com crédito de ICMS na compra, como devo proceder para tal ressarcimento, se tal ressarcimento for devido?

dilson ferraz

Dilson Ferraz

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 09:09

Obrigado Rafael Barbosa, eu recebi a mesma posição de outros profissionais, agradeço a atenção!


No caso desta restituição, qual a base legal para eu me informar? qual a forma de proceder essa restituição?

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