Adriana Moreira
Prata DIVISÃO 2 , AuxiliarBoa tarde!
Colegas, alguém sabe me informar se na SEFAZ do Distrito Federal existe login para consultas diversas?
Para consultar pendencias, etc...
Dpto Fiscal
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Adriana Moreira
Prata DIVISÃO 2 , AuxiliarBoa tarde!
Colegas, alguém sabe me informar se na SEFAZ do Distrito Federal existe login para consultas diversas?
Para consultar pendencias, etc...
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Boa tarde Adriana,
Login mesmo eu não conheço, entretanto acesse estes links e veja se lhe atende, caso contrário somente pelo atendimento
http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=449
http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=15
0800 644 0156 (ligações interurbanas)
Adriana Moreira
Prata DIVISÃO 2 , AuxiliarObrigada pelo auxilio,
No estado existe outras obrigações alem do SPED ?
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Oi Adriana,
Existe sim, além da GIA ST também há o livro eletrônico, obrigatório para contribuintes do ICMS, ainda que não possuam movimentação no mês.
http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=698
http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=393
Adriana Moreira
Prata DIVISÃO 2 , AuxiliarBoa tarde!
João Carlos, obrigada pela informação, baixei o Programa, mas fiquei cheia de duvidas.
Esse livro Eletronico são as informações das minhas entradas e saidas?
Devo gerar arquivo do meu sistema e importar para o programa do Livro eletronico com as infromações?
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Bom dia Adriana,
Exato, são as informações de suas entradas, saídas e prestações de serviço também (caso haja).
Sim, precisa verificar se o seu sistema está adequado para geração da obrigação acessória LFPD ou Livro Eletrônico DF. Esta obrigação consiste em apresentar ao Distrito Federal quais são as operações pertinentes à sua empresa. O seu vencimento é de acordo com o 8º dígito do CNPJ informado conforme dispõe a Portaria 398/2009 - DF.
OBS: havia mensurado que DF possui o SPED Fiscal, mas esta obrigação somente estará em vigor a partir de 01/01/2018 conforme Ajuste SINIEF nº 23/2013
Adriana Moreira
Prata DIVISÃO 2 , AuxiliarBom dia!
Era exatamente isso que eu precisava saber, muito obrigada.
a empresa trata-se de uma transportadora CNAE 49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, ja entendi que não devo me precoupar com SPED, apenas com LFPD.
Meu regime de tributação é Normal, sabe me dizer como funciona o recolhimento do ICMS, codigo da guia? vencimento?
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Oi Adriana,
Por ser prestador de serviço e estando cadastrado no Distrito Federal, o seu vencimento será dia 9 do mês subsequente ao fato gerador conforme dispõe o artigo 74, inciso I do c/c § 1º (mesmo artigo) do RICMS/DF, entretanto vide os artigos 72 a 75 para salientar sua dúvida.
Segue o link de onde extrair o DAR (documento de arrecadação)
http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=1075
Adriana Moreira
Prata DIVISÃO 2 , AuxiliarEntendi...
Vou dar uma olhadinha nessa legislação, mais uma vez Obrigada!
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Oi Adriana,
Imagina, precisando estamos aqui.
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