x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 9

acessos 793

Adriana Moreira

Adriana Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 13:43

Boa tarde!

Colegas, alguém sabe me informar se na SEFAZ do Distrito Federal existe login para consultas diversas?
Para consultar pendencias, etc...



Adriana Moreira
Dpto Fiscal
Skype adriana.moreira22
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 13:49

Boa tarde Adriana,

Login mesmo eu não conheço, entretanto acesse estes links e veja se lhe atende, caso contrário somente pelo atendimento

http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=449

http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=15

0800 644 0156 (ligações interurbanas)

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 15:23

Oi Adriana,

Existe sim, além da GIA ST também há o livro eletrônico, obrigatório para contribuintes do ICMS, ainda que não possuam movimentação no mês.

http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=698

http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=393

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Adriana Moreira

Adriana Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 15:48

Boa tarde!

João Carlos, obrigada pela informação, baixei o Programa, mas fiquei cheia de duvidas.
Esse livro Eletronico são as informações das minhas entradas e saidas?
Devo gerar arquivo do meu sistema e importar para o programa do Livro eletronico com as infromações?

Adriana Moreira
Dpto Fiscal
Skype adriana.moreira22
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 09:32

Bom dia Adriana,

Exato, são as informações de suas entradas, saídas e prestações de serviço também (caso haja).

Sim, precisa verificar se o seu sistema está adequado para geração da obrigação acessória LFPD ou Livro Eletrônico DF. Esta obrigação consiste em apresentar ao Distrito Federal quais são as operações pertinentes à sua empresa. O seu vencimento é de acordo com o 8º dígito do CNPJ informado conforme dispõe a Portaria 398/2009 - DF.

OBS: havia mensurado que DF possui o SPED Fiscal, mas esta obrigação somente estará em vigor a partir de 01/01/2018 conforme Ajuste SINIEF nº 23/2013

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Adriana Moreira

Adriana Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 09:46

Bom dia!

Era exatamente isso que eu precisava saber, muito obrigada.
a empresa trata-se de uma transportadora CNAE 49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, ja entendi que não devo me precoupar com SPED, apenas com LFPD.

Meu regime de tributação é Normal, sabe me dizer como funciona o recolhimento do ICMS, codigo da guia? vencimento?

Adriana Moreira
Dpto Fiscal
Skype adriana.moreira22
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 10:20

Oi Adriana,

Por ser prestador de serviço e estando cadastrado no Distrito Federal, o seu vencimento será dia 9 do mês subsequente ao fato gerador conforme dispõe o artigo 74, inciso I do c/c § 1º (mesmo artigo) do RICMS/DF, entretanto vide os artigos 72 a 75 para salientar sua dúvida.

Segue o link de onde extrair o DAR (documento de arrecadação)

http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=1075

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade