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CFOP de venda de beneficiamento

VANESSA CERQUEIRA VASQUES FERREIRA

Vanessa Cerqueira Vasques Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Financeiro
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 15:19

Ola,

Trabalho em uma empresa que realiza transformação (beneficiamento) de matéria prima. e realiza a venda do produto.

Onde recebemos as notas fiscais com CFOP 5101,5102,6101 e 6102.

Qual o CFOP correto na realização da venda do meu produto, uma vez que realizo o beneficiamento da materia prima, transformando em um produto acabado?

Me auxiliem, por favor!

Grata!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 08:42

Olá Vanessa Cerqueira Vasques Ferreira

De acordo com o Regulamento do IPI (2), caracteriza-se como sendo industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como:

a que, exercida sobre matérias-primas ou produtos intermediários, importe na obtenção de espécie nova (transformação);
a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto (beneficiamento);
a que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal (montagem);
a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento); ou
a que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização (renovação ou recondicionamento).
Importante destacar que, são irrelevantes, para caracterizar a operação como industrialização, o processo utilizado para obtenção do produto e a localização e condições das instalações ou equipamentos empregados.

Nota Tax Contabilidade:

(2) Interessante nosso leitor ter em mente que, o conceito e as modalidades de industrialização constantes no RIPI/2010, estão em conformidade com as normas que dispõem sobre o ICMS, mais especificamente com o disposto no artigo 4º do RICMS/2000-SP.

Base Legal: Artigo 4º do RICMS/2000-SP e; Artigo 4º do RIPI/2010.

Fonte: http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=226

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