Olá Josiane,
Quando a empresa efetuar a venda de bem do ativo e cujo credito ainda não tenha sido totalmente apropriado, poderá o comprador creditar-se das parcelas restantes, desde que o bem seja utilizado para a atividade do estabelecimento. Para que o comprador tenha direito ao credito o vendedor deverá indicar nas informações Complementares da nota fiscal de venda:
Transferência de Credito do Ativo imobilizado Artigo 61 parágrafo 11 do RICMS Decreto 45.490/2000
Indicar o Valor do saldo restante de ICMS que ainda não foi apropriado e a quantidade de parcelas, numero e data da nota fiscal original de compra e o valor total do ICMS da aquisição. juntar uma copia da nota original de aquisição do bem que deverá ser mantida com a nota de venda atual.
Por exemplo uma empresa adquiriu uma maquina por R$ 10.000,00 com ICMS destacado na nota de R$ 1.800,00 poderá se creditar em 48 parcelas mensais no valor de R$ 37,50. Se vender a citada maquina após 12 meses de uso, o comprador poderá ainda se creditar de 36 parcelas no valor de R$ 37,50, desde que seguidos os procedimentos acima.
Quando a venda for efetuada para outro estado o credito será limitado ao valor do ICMS aplicando-se a alíquota de venda para este estado. No caso do exemplo acima foi tomado como base o ICMS do Estado de São Paulo 18% (R$ 1.800,00), se o comprador da maquina se localizar no estado de Minas Gerais o credito seria limitado a R$ 1.200,00 (R$ 10.000,00 x 12% que é a alíquota de venda para o Estado de Minas Gerais)