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icms sobre imobilizado

JOSIANE DRIGO

Josiane Drigo

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 13:59

a duvida é a seguinte:
uma empresa quando vende seu imobilizado nao destaca icms na nota pois o mesmo nao incide.
a empresa que comprou essa mercadoria tbem usara a mercadoria como imobilizado, neste caso ela poderá se creditar deste imposto?

Alexandre Santos

Alexandre Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 15 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 15:36

Olá Josiane,

Quando a empresa efetuar a venda de bem do ativo e cujo credito ainda não tenha sido totalmente apropriado, poderá o comprador creditar-se das parcelas restantes, desde que o bem seja utilizado para a atividade do estabelecimento. Para que o comprador tenha direito ao credito o vendedor deverá indicar nas informações Complementares da nota fiscal de venda:
Transferência de Credito do Ativo imobilizado Artigo 61 parágrafo 11 do RICMS Decreto 45.490/2000

Indicar o Valor do saldo restante de ICMS que ainda não foi apropriado e a quantidade de parcelas, numero e data da nota fiscal original de compra e o valor total do ICMS da aquisição. juntar uma copia da nota original de aquisição do bem que deverá ser mantida com a nota de venda atual.

Por exemplo uma empresa adquiriu uma maquina por R$ 10.000,00 com ICMS destacado na nota de R$ 1.800,00 poderá se creditar em 48 parcelas mensais no valor de R$ 37,50. Se vender a citada maquina após 12 meses de uso, o comprador poderá ainda se creditar de 36 parcelas no valor de R$ 37,50, desde que seguidos os procedimentos acima.

Quando a venda for efetuada para outro estado o credito será limitado ao valor do ICMS aplicando-se a alíquota de venda para este estado. No caso do exemplo acima foi tomado como base o ICMS do Estado de São Paulo 18% (R$ 1.800,00), se o comprador da maquina se localizar no estado de Minas Gerais o credito seria limitado a R$ 1.200,00 (R$ 10.000,00 x 12% que é a alíquota de venda para o Estado de Minas Gerais)

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 16:22

Josiane, o crédito do ICMS está relacionado com a incidência do mesmo na mercadoria e do destaque na nota fiscal. Se não incide imposto em determinada mercadoria na saída, não há que se falar em tomar crédito de um imposto que não existe.
Quando há incidência do imposto e não foi creditado a empresa pode requerer o cancelamento da nota e a emissão de outra nota com o destaque do imposto.
Vale dizer também que se a empresa toma crédito indevido fica sujeita ao recolhimento do mesmo com os encargos equivalentes ao período.

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