Bom dia a todos
Aproveitando o tópico.
Tenho uma empresa comercial exportadora e os produtos não tem incidencia de icms na exportação (não importo nada) sendo que utilizo sempre a CST 041. e a CFOP 7501 ou 7102
Minha pergunta, se puderem me ajudar, é: Estou obrigado a informar o CEST?
Pelo que entendi do que li até agora: Não... mas sinceramente ainda estou em dúvida.
Vejam o artigo:
www.contabeis.com.br
No entanto, considerando a exigência do Convênio nº 92/2015, ainda que a Regra de Validação não exija o CEST em operações não submetidas à substituição tributária, o contribuinte deverá preencher o campo quando realizar operações com qualquer um dos produtos relacionados nos anexos do citado Convênio nº 92/2015, ainda que não submetida à substituição tributária, deixando a cargo do CFOP e do CST declarados no documento fiscal a informação da aplicabilidade ou não do regime de substituição tributária, a fim de evitar autuações fiscais.
Desde já agradeço a todos