
Welder Freitas de Araujo
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidadebom dia fez um CTE errado.
meu erro foi ao preencher o campo imposto
eu esquece de coloca simples nacional e foi como imposto normal
como faço para regularizar?
porque segundo a lei da sefaz-to
“Art. 58-B Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, desde que o erro não esteja relacionado com: I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação; II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário; III - a data de emissão ou de saída.”