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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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welder freitas de araujo

Welder Freitas de Araujo

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 10:12

bom dia fez um CTE errado.
meu erro foi ao preencher o campo imposto
eu esquece de coloca simples nacional e foi como imposto normal
como faço para regularizar?
porque segundo a lei da sefaz-to
“Art. 58-B Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, desde que o erro não esteja relacionado com: I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação; II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário; III - a data de emissão ou de saída.”

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 17:43

Caro Welder Freitas de Araujo, o tomador do serviço, sendo contribuinte do ICMS, pode emitir uma NF de anulação de serviço de transporte, dará entrada nesta NF, com isso anula a operação, e emite um novo CTE, caso o tomador não seja contribuinte, pode a transportadora mesmo emitir um CTE de anulação de serviço de transporte, com isso, poderá emitir um novo CTE de forma correta.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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