x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 3.122

Quem é obrigado a fazer o arquivo do REDF?

Bruno de Lima

Bruno de Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 15:07

Boa tarde a todos,

Trabalho atualmente no setor fiscal de uma contabilidade, e estou enfrentando um seguinte "problema" :

Nós contabilizamos Industrias de pequeno e médio porte e verificamos que a obrigatoriedade do REDF será a partir de Setembro/09.

Nosso maior problema é com relação das empresas que ainda emitem as notas fiscais por meio de manuscrita (manual). Gostaria de saber como vocês estão enfrentando em relação de gerar o arquivo REDF, pois estou fazendo um levantamento das quantidades de notas que recebemos de nossos cliente, demoraremos em torno de 15 dias úteis só para gerar o arquivo.

Devo passar esta responsabilidade para o cliente (de apenas gerar o arquivo)? Ou qual outra sugestão?

Estou maluquinho com isso.

Agradeço a atenção.


Alexandre Santos

Alexandre Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 15 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 15:30

Olá Bruno,

Se você tiver um bom software contábil, certamente verá que este trabalho é extremamente simples porque ao efetuar o lançamento das notas fiscais o sistema gerará um arquivo que poderá ser 'importado" para o software da Secretaria da Fazenda.
Oriento que faça uma circular e encaminhe à seus clientes apontando a necessidade e obrigatoriedade de tal situação, uma vez que o não cumprimento esta sujeito à penalidades como multa por documento.

Observe o prazo para transferência do arquivo que se inicia sempre no dia 10 e vai até o dia 19.

Boa Sorte !

Bruno de Lima

Bruno de Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 16:42

Boa tarde Alexandre,

Há a possibilidade de você informar o nome do seu sistema, é que atualmente estou usando o sistema da "Proform", só que a forma de gerar o arquivo, em meu ponto de vista, não ajuda muito.

Sobre a circular, eu já estava bolando com o pessoal aqui.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade