Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalCaros colegas do portal, bom dia.
Gostaria de pedir uma ajuda a todos que puderem colaborar.
Tenho dois números de NCM´S
63079090
48195000
No convênio 52/2017, o NCM 6309090 esta .:
ANEXO XXVI
VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA
52.0
28.052.00
6307.90.90
Outros artefatos têxteis confeccionados
Minha dúvida é a seguinte.:
Eu sou uma Indústria aqui em São Paulo, e tenho representantes em diversos estados. Esses representantes visitam os clientes mensalmente e emitem pedidos nessa visita, no caso a visita pode ocorrer até mais de duas ou três vezes no mês.
Recebemos o pedido via e-mail e produzimos, posteriormente é enviado pela transportadora que é a mesma que conclui a entrega dentro do prazo de 15 dias - ou -.
No ato da visita não tem a presença do representante.
Pessoal, nesse caso, estou sujeita a Substituição Tributária?
E quanto ao cest, devo deixar o campo em branco??
Por favor, peço ajuda.
Obrigada