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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cest - porta a porta

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 10:57

Caros colegas do portal, bom dia.

Gostaria de pedir uma ajuda a todos que puderem colaborar.

Tenho dois números de NCM´S

63079090
48195000

No convênio 52/2017, o NCM 6309090 esta .:

ANEXO XXVI
VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA

52.0
28.052.00
6307.90.90
Outros artefatos têxteis confeccionados

Minha dúvida é a seguinte.:

Eu sou uma Indústria aqui em São Paulo, e tenho representantes em diversos estados. Esses representantes visitam os clientes mensalmente e emitem pedidos nessa visita, no caso a visita pode ocorrer até mais de duas ou três vezes no mês.

Recebemos o pedido via e-mail e produzimos, posteriormente é enviado pela transportadora que é a mesma que conclui a entrega dentro do prazo de 15 dias - ou -.
No ato da visita não tem a presença do representante.

Pessoal, nesse caso, estou sujeita a Substituição Tributária?
E quanto ao cest, devo deixar o campo em branco??

Por favor, peço ajuda.
Obrigada

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