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SEFAZ PE - Portarias 120 e 124 / Lei 15.730/2017

Lee Anderson

Lee Anderson

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 11:27

Algum dos nossos nobres colegas do estado de Pernambuco poderia me ajudar com estas legislações? Li e reli porém meu entendimento foi, ao meu ver, bastante raso sobre os textos.

Alguém poderia me informar o que de fato muda com estas leis entrando em vigor?

Fico muito grato pela ajuda dos colegas.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 16:46

Lee boa tarde

Não sou de PE, mas na empresa que trabalho temos uma planta em PE.

A Lei que você se refere é a 15.730 de 2016? Em 2017 não tem esse número de Lei (ao menos, não no site de PE)

Se é a de 2016 é a Lei do ICMS. Houve a publicação desta Lei e a Regulamentação ocorreu agora pelo Decreto 44.650/2017. Então nas operações de PE é este Decreto agora que trata do ICMS.


As portarias se referem a antecipação do ICMS (nos casos em que se aplica) alterando a Portaria 147/2008. No caso, precisaria entender melhor se você aplica a antecipação e em que casos para lhe ajudar mais concretamente.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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