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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DIFERECIAL DE MICROEMPRESA

Elisandra  Motta

Elisandra Motta

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Contabilidade
há 18 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2006 | 14:48

Olá

estou com uma nota para lançar em entrada, e esta empresa é da cidade de Cambé/PR... e a empresa é de santos/SP... minha dúvida é... tenho que recolher o diferencial de 6% sendo que ela não tem base de calculo nem ICMS por ser uma empresa Simples Paulista???

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Fiscal
há 18 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2006 | 09:15

Elisandra

Nos retornos de conserto, consignação e reposição não há necessidade de se lançar a equalização das alíquotas na apuração.


Sds;.

@Oculto



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Rodrigo de Jesus

Rodrigo de Jesus

Prata DIVISÃO 2 , Diretor(a) Contabilidade
há 18 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2006 | 16:43

Quanto a sua duvida sobre o recolhimento do diferencial de aliquota de 6% é extremamente obrigatório... o cód de recolhimento do gare é o mesmo 046-2.

Rodrigo de Jesus
Diretor Fiscal / Contábil / Tributário
Mail: rodrigo@rdmcontabilidade.com

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