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Rejeição IE 233

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 17:56

Prezado Jonata Junio Pereira Serpa, Este erro acontece quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual do Destinatário (Campo: dest / IE - ID: E17) for válida e não estiver cadastrada na Sefaz Estadual, será retornando a rejeição "233 - IE do destinatário não cadastrada".
Nessa situação, o emitente nada pode fazer para corrigir a situação cadastral da Inscrição Estadual do destinatário da NF-e. Deve-se orientar o cliente a entrar em contato com a Sefaz do Estado para averiguação do processo cadastral da IE.
Para confirmar se a Inscrição Estadual consta no cadastro da Sefaz, como "Habilitada" ou "Não Habilitada", consulte o SINTEGRA ou o Cadastro Centralizado de Contribuintes .
Corrigido o problema, basta reenviar a NF-e para processamento.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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