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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial AliquotaxSubstituição tributaria

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 11:04

Verifique se o estado remetente não possui protocolo com São Paulo, se tiver entra na Portaria 75/08 art. 3.
Se não tiver, diferencial de aliquota
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Renata Almeida

Renata Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2009 | 10:45

Bom dia, gostaria de saber se o CFOP 1126 (Compra para utilização na prestação de serviço) e CFOP 1556 (compra de material para uso e consumo) se tem o mesmo tratamento; quando compro mercadoria 2556 (fora do estado) tenho que pagar DIFAL (diferencial de alíquota) . perguntei para 2 fiscais de renda daqui do RJ se mercadoria 2126 tb têm o mesmo tratamento um me respondeu que sim e outro me respondeu que não. Por favor preciso de ajuda, se alguém souber a legislação me fala. Muito Obrigada.

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 08:13

Daniel, voce está coberto de Razão.
A portaria CAT 75/08, no artigo 3º e seus incisos, escreve justamente isso.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Renata Almeida

Renata Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 10:52

Bom dia, caro Daniel Carnielli e caro Victor William, perguntei se o CFOP'S 2126 e 2556 se tem o mesmo tratamento referente ao diferencial de alíquota. O CFOP 2556 paga diferencial de alíquota! Minha dúvida é, o CFOP 2126 tb paga???
Pois o q o srs. me responderam ñ tem nada a vê com a minha pergunta...
Se fosse em relação a substituição tributária usaria o CFOP 2407, correto?
Sinceramente ñ entendi as respostas acima!!!
Acho que dessa vez fui bem clara...
Renata

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 11:21

O codigo CFOP 2.126 significa Compra para utilização na Prestação de Serviço, ou seja, seria consumo no processo da prestação do serviço, o tratamento é o mesmo. Deve recolher o diferencial de aliquota.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Maurilia Lima

Maurilia Lima

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 11:31

Bom Dia a todos!!! Estou maluquinha com essa ST. Tenho que calcular imposto sobre uma seguinte situação: Empresa do simples nacional varejista em SP adquiriu mercadoria de empresa RPA de SC com produtos que estão na ST aqui em SP`(flanela e esponja), pelo que li acima não terei que recolher o diferencial de aliquota e só a ST? Mais não sei qual aliquota usar, já li milhares de artigos, mais acho que isso não esta entrando na minha mente... rsrs... É o IVA-ajustado né? Mais qual é esse IVA? Dados da NF:

produto: 63071000 - R$37,80
produto: 68053090 - R$ 1866,12

Total NF : 1903,92 - ICMS - R$ 228,47.

Obrigada

Daniel Carnielli dos Santos

Daniel Carnielli dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 12:48

Maurilia, boa tarde.

No meu entendimento, se for utilizar o produto para uso e consumo terá que utilizar o diferencial de aliquota. Se for para revenda, deverá trabalhar com a substituição tributária.

Se for para revenda, como adquiriu de fora do Estado, deverá utilizar o IVA AJUSTADO. (se a aliquota interna do produto for superior a 12%

1º passo, seria saber em qual artigo da legislação do RICMS de substituição tributária flanela e esponja se encontra.

2º passo, seria verificar o IVA ORIGINAL na portaria CAT correspondente

3º passo, seria ajustar o IVA, ou seja, transformar o IVA ORIGINAL no " IVA AJUSTADO "

4º passo, calcular a Gare de ICMS.

Desenvolvi uma planilha do excel que ja transforma o IVA ORIGINAL em IVA AJUSTADO e ja calcula automaticamente o valor da gare a ser paga de substituição tributária.

Caso queira, favor me encaminhar seu email.

Obrigado.

suelen m

Suelen M

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 13:38

Daniel eu tambem gostaria de receber essa planilha se puder me enviar lhe agradeceria muito.

@Oculto

Muito obrigada.

"as mais belas qualidades tornam-se inúteis qdo a força do caráter não as sustenta."
Daniel Carnielli dos Santos

Daniel Carnielli dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 13:56

Ola pessoal, encaminhei para voces 2 arquivos. Um do word, outro do excel. Espero que ajudem voces a fazerem os calculos.

OBS* Faça um exemplo com auto peças.
iva original de 40%
altere a aliquota interna para > 12%, ou seja, (18%)

verá que automaticamente ele calculara o IVA AJUSTADO DE 50,24%

Abraço a todos,

Daniel Carnielli.

Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 22:08

Boa Noite Daniel

Também Gostaria de receber sua planilha tbm.
meu email é @Oculto

Abraço
e Muito Obrigado




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Daniel Carnielli dos Santos

Daniel Carnielli dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2009 | 13:50

Maurilia boa tarde.

Flanela NBM 63071000 o IVA - ST é de 48,32% encontrara na portaria CAT 26 de 18/03/2008.

todas as informações voce encontrará na legislação 313k do RICMS

"paragrafo primeiro" item 41

SEÇÃO XVI - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE LIMPEZA
(Seção acrescentada pelo Decreto 52.804, de 13-03-2008; DOE 14-03-2008; Efeitos a partir de 1º de abril de 2008)

41 - rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes, 6307.10.00; (Item acrescentado pelo Decreto 53.511, de 06-10-2008; DOE 07-10-2008; Efeitos a partir de 1º de março de 2009)

********

Portaria CAT 26, de 18-3-2008

(DOE 19-03-2008)

39 rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes 6307.10.00 IVA ST = 48,32

Daniel Carnielli dos Santos

Daniel Carnielli dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2009 | 14:57

BOA TARDE PESSOAL.

Devido a diversos pedidos, quem estiver interessado em utilizar a planilha do excel que desenvolvi para facilitar no calculo do IVA Ajustado e valor da Gare - ST, basta fazer DOWNLOAD do arquivo no topico "Planilha excel - IVA Ajustado"

Ja enviei o arquivo para o moderador e em breve estara disponivel para download.

Atenciosamente,

Daniel Carnielli.

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2009 | 16:28

Valeu,
Daniel!!!

"God Our Hope, Our Salvation"
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Josineide Soares

Josineide Soares

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 10:39

Bom dia a todos !!! Estou com a mesma dúvida da Renata. No meu entendimento o dif de aliq. é pago para os Códigos 2556 ( uso e consumo ) e 2551 ( compra p/ imobilizado ). No caso do código 2126 ( compra p/ utilização na prestação de serviços ) não haveria diferencial, já que não se trata nem de uso e consumo, nem de imobilizado. Alguém sabe qual parte da legislação do RJ consta pgto de dif. de alíquota para o código 2126?

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 09:29

bom dia! alguem sabe me dizer se compra de material de consumo que tem substituição tributaria, escriturada no cfop 2.407, tenho que calcular diferancial de aliquota?

quando escrituro no 2556 sei que tem o diferncial e quando e 2.407, estou com duvidas será que tem? alguem tem a base legal?

obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Lyne Ariane Bruschi Cassiano

Lyne Ariane Bruschi Cassiano

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 15:27

Boa Tarde.

Por favor, esclareçam uma dúvida minha. Meu cliente é optante pelo simples e de São Paulo, e recebeu uma mercadoria de Minas Gerais de uma empresa não optante, e a nota é com CFOP 6910 e 6911, que são Remessa de bonificação e Remessa de amostra grátis respectivamente. Ele precisa pagar o diferencial de alíquota?
Os produtos que vieram com CFOP 6911 não contém porcentagem nenhuma no campo da nota de Alíquota de ICMS.
Obrigada.

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