Bruno
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeEstou com uma dúvida em relação se tenho ou não que lançar e recolher o diferencial de alíquota sobre o frete do tipo FOB. VOu exemplificar p/ ficar melhor:
A situação é a seguinte, a empresa em questão é comercio varejista, compra de São Paulo produtos no valor de R$ 1.000,00, a nota vem faturada da seguinte forma:
Valor dos Produtos = 1.000,00
Base de Calculo do Icms = 1.000,00
Valor do Icms (7%) = 70,00
Valor Total da Nota = 1.000,00
Como o frete é FOB vem uma CTRC da transpostadora com o valor do frete:
Valor das Mercadorias = 1.000,00
Total do Frete = 71,25
Valor do Icms (7%) = 4,99
O diferencial de alíquota que devo pagar é somente em cima da NF? Ou tenho que pagar em cima da NF mais CTRC? E como fica esse lançamento na declaração fiscal?
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