Alessandra
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde
Tenho uma dúvida e gostaria muito que se alguém soubesse pudesse me ajudar: Tenho uma empresa de comercio de correias aqui no escritório que emitiu uma nota de saída, a empresa que eles venderam um produto "x" está fazendo a seguinte exigência: A parte fiscal da empresa alegou que essa nota não há destaque de 18% icms (operação dentro do estado) e que conforme decreto 6080/2012 art 108 o icms teria que ser diferido 33,33%, abri um chamado na receita estadual e o fiscal me retornou alegando que esse beneficio fiscal contempla alguns produtos e NCM especificos, porém lendo o decreto não encontrei. Existe alguma tabela com os produtos que contemplam esse beneficio:? Desde ja, agardeço!