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Venda de Industria para CPF

Marina Vidigal

Marina Vidigal

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 15:57

Boa tarde,
Uma Indústria, fabricante de cerveja (NCM:2203.00.00) vende para consumidor final (CPF) para uso e consumo. Nessa venda há incidência de ICMS ST ou não? No caso, essa venda seria tanto venda interna quanto interestadual.
Por favor, enviem a base legal.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 17:38

Cara Marina Vidigal, venda para consumidor final não incide ICMS-ST, justamente por que não há operação subsequente, não precisa de base legal, pois o fato gerador do ICMS-ST é a substituição entre contribuintes, não há contribuinte para ser substituído.
Já nas interestaduais, deve se atentar ao recolhimento da partilha do DIFAL da EC 87/2015.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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