Marina Vidigal
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)respostas 3
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Marina Vidigal
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Raphael Barbosa
Articulista , Consultor(a) TributárioCara Marina Vidigal, venda para consumidor final não incide ICMS-ST, justamente por que não há operação subsequente, não precisa de base legal, pois o fato gerador do ICMS-ST é a substituição entre contribuintes, não há contribuinte para ser substituído.
Já nas interestaduais, deve se atentar ao recolhimento da partilha do DIFAL da EC 87/2015.
Marina Vidigal
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Muito Obrigada Raphael Barbosa!
Raphael Barbosa
Articulista , Consultor(a) TributárioPrecisando, estamos a disposição.
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