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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Suzana Campos

Suzana Campos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 11:12

Prezados,

Alguém sabe me dizer se os tomadores de serviço quando retem ISS do prestador é obrigado a enviar ao mesmo uma cópia da guia de ISS e o comprovante de pagamento??
Se isso é legal, aonde encontrar essa fundamentação ?? Existe lei que mencione essa obrigação?

Obrigada

Tópico movido por Claudio Rufino para esta sala em 6 de agosto de 2009 às 11:15:24.

José Antonio Sabia

José Antonio Sabia

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 18:34

Olá Suzana

A lei 13.701, de 24/12/2003, cap. III, art. 7º, parágrafo 2º, diz da obrigatoriedade do fornecimento do comprovante da retenção do ISS. Algumas empresas fornecem uma cópia da DES, que serve como comprovante de recolhimento.

abs

José Sabia
CRCSP
Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 07:45

José Sabia,

Primeiramente quero dar-lhe as boas vindas ao Fórum!

Temos que lembrar que a referida lei citada por você abrange o município de São Paulo. O ISS, como sabemos, um imposto de competência municipal, deverá obedecer sobretudo à LC 116/03, federal, mas deverá também ser regulado por cada município em lei própria.

Então Suzana, procure dentro da legislação do município do Rio de Janeiro dispositivo semelhante ao citado pelo José. Apenas para facilitar, clique aqui e veja a íntegra do que diz a referida lei, em seu art. 7º, § 2º.

Abraços a todos!

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
José Antonio Sabia

José Antonio Sabia

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 10:54

Bom dia Revson e Suzana

É verdade, não me atentei ao fato. Após o alerta do Revson, acessei o site da prefeitura do RJ, busquei na legislação, mas sem sucesso. Mesmo fazendo busca pelo assunto, não obtive resposta. Vou continuar tentando...

Suzana, desculpe novamente e obrigado Revson.


Abs

José Sabia
CRCSP
Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 12:08

Por nada José Antônio! Esse tipo de coisa é perfeitamente perdoável... afinal, nós contadores quase não temos nada para saber na legislação tributária brasileira... (rs)

Suzana,

Se sua tentativa de busca na legislação do município do Rio de Janeiro seja frustrada também, talvez seja porque realmente não exista tal dispositivo.

Talvez seja o caso de o prestador do serviço estar fazendo essa exigência por pura liberalidade sua, para fins de comprovação do pagamento do tributo em seu município de origem.

Nesta hipótese, acho que não seria nada demais o tomador do serviço atender esse pedido, tendo em vista a política da empresa, claro.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Telma Aparecida Colucci

Telma Aparecida Colucci

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 22:31

Ola
tenho uma empresa prestadora de serviço na area de consultoria e treinamento, esta empresa emitiu uma nota fiscal para outra empresa so que o serviço da nota fiscal emitida não se executou e foi cancelada a nota fiscal so que a empresa que a empresa que cancelou o serviço extraviou a via que era para mandar para empresa neste caso que a empresa cancelou o serviço pode fazer uma carta com papel timbrado dizendo que o serviç não foi executado ou tem que fazer a publicação da via que foi extraviada o custo do extravio fica a encargo de qual empresa a prestadora que emitiu a nota fiscal ou empresa que não quis o serviço da empresa???? Ambas empresa são de são caetano do sul.
obrigado
telma

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2009 | 08:53

Olá Telma!

Particularmente, acredito que o ideal é que seja feito tudo o que sugeriu (publicação em jornal e uma declaração da empresa tomadora do serviço de que o serviço não foi realizadoe) e eu acrescentaria ainda um boletim de ocorrência sobre a perda/extravio da 1ª via da referida nota fiscal. Enfim, é interessante para a empresa prestadora de serviços se cercar de todas os cuidados.

Mas o mais indicado é mesmo uma consulta ao setor de tributação da prefeitura de São Caetano do Sul sobre quais os procedimentos devem ser tomados neste caso.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Suzana Campos

Suzana Campos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2009 | 10:53

Jose Antonio e Revson,

Realmente não encontrei nada na legislação do RJ a respeito da obrigatoriedade em entregar os comprovantes de recolhimento do ISS aos prestadores de serviço. Mesmo assim optei em atender as solicitações do prestador.

Obrigada a todos pela ajuda.

Luis Antonio Pertile

Luis Antonio Pertile

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2009 | 14:58

Olá!

Há menos de um mês trabalhando na área fiscal, minha cabeça deu um nó em relação ao ISS.
Trabalho em uma empresa com a classificação fiscal de atividade 7.21 .
Neste mês as prestações de serviços foram todas em outros municípios, portanto o ISS deverá ser recolhido onde foi prestado o serviço.
Em 2 das notas do mês tem uma observação que o ISS deverá ser recolhido pelo tomador.
Verifiquei que em outros meses também ocorreu isto, porém no programa de geração do ISS ( SIMPLISS) foi gerada apenas uma guia sem movimento, por não ter ocorrido serviço aqui na cidade do prestador, mas apenas em outras cidades.
Isso me deu um nó, porque como pode ser gerada uma guia sem movimento, se a empresa prestou serviço mesmo sendo em outra cidade?

Espero "desatar meu nó"

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