
Adilson Soares F. de Meira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados,
Uma empresa de Transporte de Cargas Perigosas, instalada no interior de MG, foi contratado por uma outra empresa para realizar transporte de combustível do Estado RJ para DF. Bom, o CTe deste combustível é emitido em nome da empresa contratante. No contrato de prestação de serviços consta que a manutenção do veículo e o motorista é por conta da contratada. A contratada recebe o valor dos serviços através de transferência bancária. A dúvida é a seguinte: Qual documento fiscal a transportadora terá que emitir para comprovar sua receita e consequentemente apurar seus tributos. Ela é uma empresa optante pelo simples nacional e o CTe é emitido pela contratante?
A NFs não seria por que se trata de transporte intermunicipal, ou seria, NFs justificando os serviços prestados? O CTe já foi emitido pela contratante.
Desde já agradeço.