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Prefeitura de Itaboraí -Inscrição Municipal Provisória

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 08:55

Prezados Colegas,
Bom dia!

A empresa está estabelecida no município de Niterói, e está em processo licitatório junto a Petrobrás, e a Petrobrás, informa que é obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Serviços utilizando inscrição, ainda que provisória no município de Itaboraí, sob pena de recusa do documento fiscal apresentado.
Podem informar e orientar, como efetuar essa inscrição (provisória) caso haja, e de que forma devemos proceder.
Caso afirmativo, haverá ISS a recolher?

Desde já agradeço atenção e fico no aguardo.

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 12:13

Caro Hugo Leonardo,

Muitas prefeituras tem adotado a separação de um cadastro fiscal do cadastro do mobiliário, com isso o cadastro fiscal pode ser obtido somente enviando informações para o fisco, mas posteriormente deve proceder com o envio de documentos para efetivar o cadastro do mobiliário.
Durante o período do envio das informações para obtenção do cadastro fiscal até a concretização do cadastro do mobiliário é concedido a empresa ou prestador um alvará provisório ou inscrição provisória, quando concluso o processo de inscrição no mobiliário o alvará ou inscrição passa a ser definitiva ou permanente.

Essa informações será mais fácil de obter junto ao Departamento de Cadastro da Prefeitura de Itaboraí.

Quanto ao ISS, com certeza a Petrobrás irá fazer a retenção (se tiver), mas se quiser saber sobre alíquotas ou se existe precisaria saber a que atividade se refere, no entanto como vai consultar a prefeitura a respeito da inscrição, recomendo que aproveite e tire todas as duas duvidas.


Att, Reinaldo Fonseca


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