
Otavio Lelis de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom Dia,
Por favor, alguém poderia me esclarecer a seguinte dúvida:
A empresa adquire produtos da cesta básica para doar aos colaboradores, e assim que a nota fiscal chegar, registra-se a mesma, creditando dos impostos conforme nota fiscal, por exemplo, os produtos vem com base reduzida e ICMS, creditamos o ICMS de acordo com a nota fiscal.
Na saída desse produto, por não ser constituído como objeto normal da atividade da empresa, esses produtos que vieram como base reduzida, o correto não seria a tributação com alíquota integral?
Como exemplo materiais arroz, vem com base reduzida e alíquota de 12%, na saída desse produto, tributa-se com redução conforme nota fiscal de entrada e alíquota 12% ou, aplica base integral e alíquota de 18%?
Desde já
agradeço pela atenção
Otavio