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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tratamento de Brindes

Otavio Lelis de Souza

Otavio Lelis de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 08:57

Bom Dia,
Por favor, alguém poderia me esclarecer a seguinte dúvida:
A empresa adquire produtos da cesta básica para doar aos colaboradores, e assim que a nota fiscal chegar, registra-se a mesma, creditando dos impostos conforme nota fiscal, por exemplo, os produtos vem com base reduzida e ICMS, creditamos o ICMS de acordo com a nota fiscal.
Na saída desse produto, por não ser constituído como objeto normal da atividade da empresa, esses produtos que vieram como base reduzida, o correto não seria a tributação com alíquota integral?
Como exemplo materiais arroz, vem com base reduzida e alíquota de 12%, na saída desse produto, tributa-se com redução conforme nota fiscal de entrada e alíquota 12% ou, aplica base integral e alíquota de 18%?

Desde já
agradeço pela atenção

Otavio

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