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Empresa Comércio compra salgadinho de uma industria, porém s

Joselma Bittencourt

Joselma Bittencourt

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 09:51

Bom Dia!
Uma empresa de comércio atacadista no estado da Bahia, que compra embalagem de uma industria e remete para outra industria q irá fabricar o salgadinho e empacotar na embalagem do meu cliente. Depois de devidamente embalada a indústria envia essa mercadoria para meu cliente como venda de mercadoria industrializada.
Minha duvida é a seguinte:
Meu Cliente necessariamente precisa da atividade de INDUSTRIA ou pode efetuar essa transação como COMERCIO ATACADISTA, visto que não ouve alteração da mercadoria, só utilizou acondicionamento próprio, porém o serviço terceirizado por outra empresa.

Nas minhas leituras seria atacadista com Marca Própria.... alguém entende quanto a isso?

Rodrigo Martins Moreira

Rodrigo Martins Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 14:19

Boa tarde Joselma,

Pela sistemática de operações que você informou entendo que tal empresa é obrigatoriamente equiparada a industrial.Veja o que preceitua o Decreto 7212:

"Art. 4o Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como (Lei nº 5.172, de 1966, art. 46, parágrafo único, e Lei nº 4.502, de 1964, art. 3º, parágrafo único):"
IV - a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento); ou

Estabelecimentos Equiparados a Industrial

Art. 9o Equiparam-se a estabelecimento industrial:
IV - os estabelecimentos comerciais de produtos cuja industrialização tenha sido realizada por outro estabelecimento da mesma firma ou de terceiro, mediante a remessa, por eles efetuada, de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, recipientes, moldes, matrizes ou modelos (Lei nº 4.502, de 1964, art. 4º, inciso III, e Decreto-Lei nº 34, de 1966, art. 2º, alteração 33a);


Ressalte-se que o que ocorre na operação entre esta empresa e a fornecedora dos salgadinhos,já embalados,não é a compra de mercadoria industrializada e sim a industrialização por encomenda.

"Vez por outra, temos a necessidade de empurrar ladeira abaixo alguma vaquinha"

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