Rafael Mazzola
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)bom dia amigos gostaria de um entendimento sobre essa mudança do simples nacional 2017/2018
Novo teto: de R$ 3.6 milhões para R$ 4.8 milhões para MEs e EPPs, o ICMS e o ISS para as empresas que extrapolarem o limite anterior de R$ 3.6 milhões estes dois impostos serão calculados fora da tabela do simples nacional quando a soma dos últimos 12 meses de faturamento da empresa ficar entre o teto anterior de R$ 3.6 milhões e o novo limite de R$ 4.8 milhões no ano 2017
não foram estabelecidas ou não estão claras na redação do projeto de lei aprovado sobre as regras do ICMS e outras, exe:
- irá recolher o Difal (optante simples esta suspenso)?
-irá enregar EFD ICMS IPI?
-considero faturamento dos últimos 12 meses RBT12 ou do ano calendário RBA
tenho empresa que de janeiro á junho desse ano ultrapassou limite chegando RBA a 4.250 milhões ainda dentro dos 20% e RBT12 4.560 milhoes
no aguardo