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Recolhimento DIFAL, venda para um estado entrega em outro

Maicow Mattos

Maicow Mattos

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 13:20

Boa tarde Senhores,

Meu cliente situado no PR está efetuando uma venda para uma PJ não contribuinte de ICMS com matriz situada em SP, porem as mercadorias serão entregues (pelo meu cliente) em suas filiais localizadas em todos os estados da federação e DF.
Meu questionamento é em relação ao DIFAL, vou efetuar o recolhimento para o estado de SP no momento da venda, porem gostaria de saber se será necessário também o recolhimento para os demais estados da federação onde esta mercadoria será entregue?
Preciso saber qual o entendimento que cada estado vai ter sobre esta operação ( uma vez que o DIFAL já esteja recolhido para o estado de SP) e quais os estados exigem este recolhimento.
Lembrando que a entrega será feita para todos os estados da federação e DF

Alguém já se deparou com um caso deste, ou poderia partilhar o entendimento do seu estado ?

Desde já agradeço!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 09:43

Sem dúvidas que o Estado de São Paulo irá exigir o seu DIFAL partilhado pois tem uma NF-e do Paraná destinado a um não contribuinte em SP.
Como essa pessoa jurídica não contribuinte em São Paulo não emite nota fiscal, pede ao fornecedor no Paraná que entregue nos demais Estados, determina que pulverize os Estados com essas mercadorias.
Aí, quando essa mercadoria chegar no Ceará o Fisco do Ceará irá querer também tal ICMS partilhado, proporcionalmente ao que for remetido para lá!
Como está destinado a um não contribuinte no Ceará, então, a exigência do ICMS é certa. Trata-se de uma outra operação cuja mercadoria será consumida no Ceará.

Obs. Entendo que quando tais operações ocorrem com órgão público, o ICMS não deverá ser exigido pelos Estados. Por exemplo, imaginemos que a sede da Caixa Econômica Federal ou o Ministério da Educação (em Brasília), após licitação, receba a NF-e do fornecedor do Paraná. Esses órgãos irão transferir tais mercadorias para todo o Brasil, então, entendo que não foi o objetivo da emenda 87/15 alcançar tais operações, não era isso que os Estados pretendiam. O objetivo dos Estados era o comércio envolvendo pessoas físicas e jurídicas não contribuintes. As transferências dos órgãos públicos nunca foram a preocupação dos Estados.

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