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Simples Nacional x ST

Francisco Xavier De Vico

Francisco Xavier de Vico

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 14:22

Boa tarde, já pesquisei bastante mas ainda não consegui chegar a uma conclusão.

Tenho como cliente uma empresa individual optante pelo simples nacional, uma pequena industria de ferramentas diamantadas. Agora incluida no regime da Substituição Tributária.

Como faço a emissão da nota fiscal agora? É necessário destacar a base icms-st e o icms-st?

Esse ICMS-ST é calculado da mesma forma que as empresas RPA? Somo o valor do ICMS ao valor dos produtos no campo valor total da nota? Se alguém tiver algum exemplo de cálculo ou nota fiscal me ajudaria muito.

Esse valor que vai ser pago em GARE ST, pode ser compensado de alguma forma na geração do DAS?

Desde já agradeço a quem puder ajudar.

Francisco.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 08:50

Francisco, ja obteve resposta ao seu questionamento?

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Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 09:58

Na emissão da nota não preencher a base de calculo e valor do icms

Segue abaixo um exemplo de calculo para um operação interna.

Valor da mercadoria : 200,00
MVA : 40%
Aliquota interna : 18%
*Aliquota operação propria : 18%


200,00 x 18% = 36,00 ( Icms operação propria )
200,00 x 40% = 80,00 / 200,00 + 80,00 = 280,00 / 280,00 x 18% = 50,40 ( Icms st )

50,40 - 36,00 = 14,40 valor do icms st a recolher

Na nota ficaria assim :

Base de calculo icms st = 280,00
Valor do icms st = 14,40
Valor dos produtos = 200,00
Valor total da nota = 214,40


O recolhimento devera ser feito ate no ultimo dia util da primeira quinzena do mes subsequente ao da saida por meio de GARE ICMS com codigo de arrecadação 063-2 ( recolhimentos especiais ).

No preenchimento da DAS infome que esta receita teve a cobrança do ICMS ST que automaticamente o sistema abatera o valor do icms.

* O icms da operação propria do simples sempre sera calculo sobre a aliquota interna do produto que pode ser 7% , 12% , 18% ou 25% dependendo do produto, no exemplo eu considerei que a aliquota interna do produto estava sujeito a 18%, para as operações dentro do Estado.

Para fora do Estado o icms da operação propria do simples sempre sera sobre a aliquota interestadual do produto que pode ser 7% ou 12% .

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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