Francisco Xavier de Vico
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde, já pesquisei bastante mas ainda não consegui chegar a uma conclusão.
Tenho como cliente uma empresa individual optante pelo simples nacional, uma pequena industria de ferramentas diamantadas. Agora incluida no regime da Substituição Tributária.
Como faço a emissão da nota fiscal agora? É necessário destacar a base icms-st e o icms-st?
Esse ICMS-ST é calculado da mesma forma que as empresas RPA? Somo o valor do ICMS ao valor dos produtos no campo valor total da nota? Se alguém tiver algum exemplo de cálculo ou nota fiscal me ajudaria muito.
Esse valor que vai ser pago em GARE ST, pode ser compensado de alguma forma na geração do DAS?
Desde já agradeço a quem puder ajudar.
Francisco.