Renato H. Y. B.
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Obrigado, Keith.
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Renato H. Y. B.
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Obrigado, Keith.
Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde,
Empresa optante simples, adquiriu de MG um impressora para seu ativo, ncm 8443.3910 e CST 700, vi que a aliq interna e 18%, mas essa impressora consta no Convenio 52/91 item 32.17 sobre Red. BC, minha dúvida, ela terá que recolher o difal?
A consultoria me passou a Resposta consulta 17882/2018 e me deixou mais confusa ainda...
Fernando Bento
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) TributárioBoa Tarde
Se a mercadoria está no Convenio 52/91, em regra a SEFAZ/SP tem o entendimento que o diferencial de alíquotas será reduzida a alíquota de forma proporcional.
Exemplo
1 - Alíquota interna de redução 8,80 % - Alíquota Interestadual de 12% : não gera difal
2 - Alíquota interna de redução 8,80 % - Alíquota Interestadual de 4% : gera o difal de 4,80%.
FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Tributário
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Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia Fernando,
Muito obrigada pela ajuda!
Posso abusar um pouco da sua boa vontade?A nf do fornecedor veio destaque a 12% sobre o vr total da nf de 102mil, então não terei que recolher nada de difal, é isso mesmo?
Como disse antes, na resposta indicada pela consultoria fiquei confusa, eles informaram assim:
Considerando que para o produto há o benefício de redução na base de cálculo previsto no Convênio ICMS 52/91 e art. 12 do Anexo II do RICMS/SP;
E desde que o referido benefíco foi aplicado na nota fiscal pelo remetente;
Para efeito do diferencial de alíquota, o Estado destinatário deverá reduzir a base de cálculo da respectiva operação interna. E, de acordo com o artigo 12, inciso II do Anexo II do RICMS/2000 (Cláusula primeira, inciso II, do Convênio ICMS 52/1991), a carga tributária dessas operações deve ser equivalente a 8,80%.
Neste caso, considerando as determinações para cálculo do diferencial de alíquotas, se o resultado da operação entre as cargas tributárias das operações interestadual e interna for zero, não há que se falar em recolhimento do valor correspondente pela empresa adquirente do Simples Nacional.
Com base na Resposta à Consulta Tributária nº 17882/2018:
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC17882_2018.aspx
Fernando Bento
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) TributárioBoa Tarde
Corretamente, se a mercadoria estiver vindo a 12%, como a carga tributária reduz internamente para 8,80%, não haverá recolhimento do difal pelo contribuinte paulista do Simples Nacional.
FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Tributário
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Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalOlá,
Muito obrigada mesmo pela ajuda, tenha uma ótima semana.
Marcos Antonio Merchiol Junior
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia!
Tenho um cliente daqui de SP que foi fazer um serviço no MA e acabou revendendo algumas peças que foram usadas na manutenção que ele fez. Ele adquiriu essas peças lá no MA mesmo, cuja nota da compra veio com o CFOP 6102. A minha dúvida é se ele tem que recolher o diferencial de alíquotas, já que a mercadoria adquirida não saiu do MA. Ele comprou lá e usou lá mesmo.
Muito obrigado desde já!
Kauê Masculi
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadePreciso de uma orientação, já li em varios topicos porém quanto mais eu leio mais fico confusa.
Eu tenho um cliente optante pelo Simples Nacional onde o mesmo realizou compras fora do estado de uma empresa L.P;
Origem MG - Destino SP - NCM 30067000 - CFOP 6202
Origem SC - Destino SP - NCM 56039290 - CFOP 6202
Ambas compras foram feitas para revenda, porém as notas fiscais não constam valores referente ao ICMS ST (R$0,00)
Acontece que estou lendo em varios topicos se é de nossa responsabilidade realizar o pagamento do DIFAL / ICMS ST, mas como informei, quanto mais eu leio mais confusa fico pois cada tópico fala uma coisa.
Elaine Lan
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalTenho esse material referente a antecipação de icms espero que ajude https://www.rotinafiscal.com.br/tributos/estadual/antecipacao-do-icms
Faturista
Prata DIVISÃO 1 , FaturistaJuliana Gonçalves
Prata DIVISÃO 5Olá!
Também não sei como proceder nessa situação:
Compra de mercadoria para revenda NCM 33030020 - empresa sediada no estado de São Paulo - Fornecedores de Goiás e Paraíba.
Dados da nota de entrada:
CFOP 6102
CST 200
Valor total R$2800,00
BC ICMS R$2800,00
Alíquota ICMS 4%
Valor ICMS R$112,00
Qual imposto deve-se pagar na entrada? Qual a "fórmula" para esse cálculo?
Na saída o cliente pagará o ICMS embutido na guia do Simples Nacional... independente do estado que vender?
Se alguém puder me auxiliar eu agradeço!
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