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Icms - substituição tributária

Amarildo A Lino

Amarildo a Lino

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente
há 15 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 14:51

Caros colegas, agradeço muito quem poder me ajudar.

De acordo com o protocolo icms 28 de 05/06/09, firmado entre os Estados de SP e MG, minha empresa, ao vender para o Estado de MG, deve destacar o ICMS-ST e recolher antecipadamente, o problema é que eu não estou conseguindo fazer os calculos, pois o meu produto é oleo de soja refinado no qual incide redução da base de calculo no estado de destino em 61,11%, acontece que quando tento fazer os calculos, obtenho sempre um valor de icms-ST inferior ao icms da operação própria.
alguém por favor poderia me auxiliar sobre o assunto.

Att:
Amarildo

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 16:39

Boa tarde
Não Necessariamente, voce deve fazer o calculo normal da ST, operando com o valor resultante do ICMS da operação propria, junta com a redução.
Espero ter ajudado
Abraço

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
JOSÉ APARECIDO PEREIRA LUNA

José Aparecido Pereira Luna

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 17:43

Boa tarde, agradeço quem poder me confirmar
Tributação ST empresa industria supersimples, ramo papelaria, IVA 29,89 de acordo com a resolução CGSN nº 61 de 13/07/09 paragrafo 8 e 9 item 1 e 2
entendimento: valor da mercadoria = R$ 1000,00 x 1,2989 = base calc ICMS-ST x 18% - ICMS vlr da mercadoria = ICMS-ST
Valor total da nota = r$ 1053,80
Algum colega pode me confirmar o cálculo?

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 15 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 23:55

Amarildo,

Você ao fazer o cálculo da ST, aplica o IVA sobre o total do produto, mais IPI, outras despesas. O resultado você faz a redução da base de cálculo em 61,11%, o valor do resultado por 18%. A operações próprias é o valor do produto, reduzido 61,11% e depois multiplicado por 18%. Exemplo:

Valor produto 100,00
IVA 20%

100,00 x 20% = 20,00
100,00 + 20,00 = 120,00
120,00 x 61,11% = 73,33
120,00 - 73,33 = 46,67
46,67 x 18% = 8,40

100,00 x 61,11% = 61,11
100,00 - 61,11 = 38,89
38,89 x 18%= 7,00

8,40 - 7,00 = 1,40 Valor da ST

Espero ter ajudado,

Gilmar

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
dóris silveira da rocha

Dóris Silveira da Rocha

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente
há 14 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 10:20

Bom dia, estou com duas duvidas urgentes...primeiro é que o meu fornecedor do estado de SP ao fazer o calculo da icms st fez a seguinte conta :

valor do prod. 1104,31
iva 53% 1689,59
valor icms st 171,60 porem ao calcular nao batia e depois vi que a base do icms dele é reduzida, está correto em fazer o calculo da st dobre icms reduzido ? por exemplo se não tivesse calculado sobre icms redezudo (proprio dele) o valor para eu pagar do icms st deria 105,35, uma diferença consideravel..podem me ajudar por favor, sou novata aqui e no ramo..rsrs

outra pergunta é que o meu fornecedor do pr onde não tem convenio nem protocolo eu pago a gnre antecipadamente, ate aí td bem ..quero saber como confiro o calculo do Icms st, (ela não tem que destacar na NF em algum lugar ..a base de calculo e valor do icms st ? )

Me socorram por favor...agradeço antecipadamente

dóris silveira da rocha

Dóris Silveira da Rocha

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente
há 14 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 10:36

Bom Dia, a pergunta acima já foi respondida obrigado

Porém necessito com urgencia de oura informaçao : Quando tem protocolo com outro estado o calcuco da ST é normal ou deve ser feito o MVA-AJustado ?

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