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retenção iss curitiba

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 17:57

Boa tarde a todos

Encontro dificuldades para identificar se há incidência de retenção de ISS (município de Curitiba)
Tomador é uma indústria. O prestador encontra-se em outro município, porém o local da prestação foi em Curitiba. O serviço prestado é 7.02 - instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado e na nota há indicação de retenção de 2%.

Ocorre que, no inciso XIII, art 8º da lei complementar 40/2001, não consta o item 7.02 como passível de retenção, então fiquei na dúvida sobre a incidência ou não da retenção.

Se algum colega puder ajudar fico extremamente grato.

Att

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 09:53

Fernando H. Buzaneli

Bom dia

De acordo com a lei complementar 116 entendo da mesma forma, porém na lei municipal não consta o código 7.02 como passível de retenção, o que gerou dúvidas sobre a obrigatoriedade e percentual a ser retido.

Agradeço sua ajuda.

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