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Legislação do ICMS/PR para distribuidor de flores

Elis Adriana Verbinski

Elis Adriana Verbinski

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 10:41

Bom dia!

Minha dúvida é com relação à alíquota de ICMS na venda de flores, plantas ornamentais, mudas de plantas, embalagens plásticas, de uma empresa distribuidora de flores, que vende tanto para consumidor final, quanto para contribuinte. Pelas pesquisas que fiz, o que for planta nativa do PR e flores(botão de rosa, cravo) o ICMS é isento. Só que em relação o diferimento do ICMS(CST 051) e da redução de base de cálculo(CST 020), estou com muitas dúvidas. Obrigada!

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