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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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JEAN BATISTA DA SILVA

Jean Batista da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 14:33

Boa tarde Pessoal !

Estou com uma dúvida sobre tipo de documento fiscal, Nota fiscal de produto x Nota fiscal de serviço. Para comemorar o aniversário da empresa foi elaborado uma crônica (Livro) e encaminhado a uma editora para finalização. Ao finalizar o Livro foi emitido uma nota fiscal de produto. Ai surge a dúvida, por se tratar de uma crônica já escrita sob encomenda e encaminhado para acabamento e impressão do livro, que não será revendida, apenas distribuído aos funcionários não deveria ser emitido como uma nota fiscal de serviço ?

Att,

Jean

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 17:36

Boa tarde, Jean Batista da Silva!

Em razão das dúvidas quanto á incidência ou não do ISS, para os impressos publicitários e as questões polêmicas da imunidade constitucional ,o Estado de São Paulo publicou a Decisão Normativa CAT 002/1985 e a Resposta á Consulta 40/2001 para dirimir eventuais dúvidas.

A imunidade não será aplicada para: os cartazes, os folhetos de propaganda e o papel utilizado nesta impressão.

A imunidade tem por objetivo estimular a proximidade da população brasileira aos meios de divulgação da cultura , ou manifestações das idéias, inseridas em um meio de transmissão chamado "livro", à um baixo custo, sendo alcançado por todas as classes sociais, e garantir aos serviços de comunicação o direito à liberdade de expressão.

No Estado de São Paulo, a imunidade do ICMS para operações ou prestações de serviços que envolva livro, jornal ou periódico, ou o papel destinado à sua impressão, está previsto o benefício da não incidência conforme artigo 7º inciso XIII, do RICMS/SP aprovado pelo Decreto 45.490/2000.

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