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transportadora Simples Nacional -SP ICMS

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 14:12

Elaine Ferreira de Melo, boa tarde.

Não necessariamente a alíquota será de 12%, em alguns casos será de 7%, pois é considerado a alíquota interestadual da UF de destino da prestação.
Exemplo: RJ x PA = 7%.

Lembrando que este caso é para empresas do simples que presta serviço de transporte com início em outra UF sobre o CFOP 6.932/5.932.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 15:49

Desculpa, só retificando:

Não necessariamente a alíquota será de 12%, em alguns casos será de 7%, pois é considerado a alíquota interestadual da UF de destino da prestação.
Exemplo: RJ x PA = 7%
.

o certo é: pois é considerado a alíquota interestadual da UF de origem da prestação.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
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Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 09:27

Bom dia,

Um cliente, Transportadora, Simples Nacional de SP, prestou serviços em MS de 1 cidade a outra do mesmo estado, CTe foi emitido num determinado valor e a empresa disse que não houve recolhimento de Icms por ser diferido, nesse caso, ao fechar o simples calculo como?Sem ST pagando no Das?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 09:38

Rose, bom dia.

Nesse caso o ICMS será apurado sem a alíquota do ICMS.
Mas porque o ICMS diferido, está relacionado com a mercadoria transportada?

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
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Ro

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Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 09:48

Oi Edmar,

A mercadoria foi Madeira, essa empresa é daqui de SP mas está trabalhando para uma empresa grande lá no MS, é a 1ª vez que emitiu CTe...quem está fazendo o CTe pra eles é o contador de lá, vou ver se descubro mais alguma coisa, na verdade fechei o Das jogando o valor total dos CTe e lancei sem ST (cobrou Icms no DAS)...

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Chico Xavier
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 10:02

Rose,

É preciso ver dois pontos neste processo:

1 - Se o o transporte intermunicipal no Estado de MT prestado por transportadora inscrita em outra UF realmente o ICMS é diferido sobre a mercadoria em questão; e
2 - No momento de apurar o DAS, marcar a opção "com substituição tributária" conforme o exemplo que eu expus neste mesmo tópico.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
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Ro

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Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 10:16

Obrigada Edmar, vou verificar aqui e fazer os acertos.Tenha um Bom dia.

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Chico Xavier
Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 17:49

Ola amigos, preciso de ajuda...

Tentei ler tudo do tópico e não achei....

Transportadora de SP com transporte iniciado no RJ pago pela GNRE, até ai ok, e como seria essa GNRE..??, pois lendo a net achei no RJ o tal do DARJ, como pagar essa guia. Alguem tem link pra ela..?

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 18:16

Caro Gustavo R. Costa, boa tarde.

Realmente, no RJ não se emite a GNRE, pois eles possuem o documento próprio que pode ser emitido no site da Secretaria da Fazenda do Estado.
Porém, hoje este site encontra-se fora do ar, onde diz a seguinte mensagem:

Prezado Contribuinte,

Nesta sexta-feira, dia 17 de novembro, a partir das 17 horas, será realizada uma interrupção no funcionamento dos sistemas da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro para manutenção.

Agradecemos mais uma vez a compreensão de todos.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
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Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 18:19

Edmar Favacho Galvão ,

Uma duvida de novo, será que pode me ajudar..?
Sobre o texto abaixo, como tirar o DARJ com o tal código 036-1..?
Fiz algumas simulações no site do RJ e nada.


"Tratando-se de empresa de transporte sediada fora do Estado do Rio de Janeiro a responsabilidade pelo tributo Estadual recairá para o remetente da mercadoria, na qualidade de contribuinte substituto, quando este for contribuinte do ICMS e também figurar como contratante da referida prestação, ao promover a saída interna ou interestadual. O recolhimento será efetuado em Documento de Arrecadação separado (DARJ), com código de receita 036-1".

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
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Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 09:27

Edmar Favacho Galvão ,

Uma duvida de novo, será que pode me ajudar..?
Sobre o texto abaixo, como tirar o DARJ com o tal código 036-1..?
Fiz algumas simulações no site do RJ e nada.


"Tratando-se de empresa de transporte sediada fora do Estado do Rio de Janeiro a responsabilidade pelo tributo Estadual recairá para o remetente da mercadoria, na qualidade de contribuinte substituto, quando este for contribuinte do ICMS e também figurar como contratante da referida prestação, ao promover a saída interna ou interestadual. O recolhimento será efetuado em Documento de Arrecadação separado (DARJ), com código de receita 036-1".

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Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 10:07

Gustavo R. Costa, bom dia

Na tela de preenchimento do DARJ, faça as seguintes opções:
1 - Tipo de pgto > ICMS
2 - Natureza > Outras
3 - Qualificação da receita > Transportes

Em seguida preencha com os demais dados Solicitados.
Com o pagamento desta guia o transporte poderá seguir sem problemas.

Realmente, nos casos em que o transporte inicia em UF, a responsabilidade pela pagamento do ICMS fica atribuído ao remetente, quando este é contribuinte.
Porém, é muito difícil o remetente recolher o imposto, onde na maioria das vezes é transportadora que recolhe.

www1.fazenda.rj.gov.br

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
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Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 10:26

Edmar Favacho Galvão ,

Obrigado pelo auxilio.

Realmente acontece isso, mas no meu caso e ainda bem, a empresa é interessada e ela própria já quer recolher

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
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Patricia Torres

Patricia Torres

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 11:06

Bom dia pessoal,

Na empresa onde trabalho, uma distribuidora de gêneros alimentícios, limpeza, etc., que possui alguns caminhões, carretas, etc.

Resolveram abrir uma transportadora. Já li muuiitttoo rsrs sobre o assunto e estou bem confusa, conto com a ajuda de vocês.

Estamos em MG, a Transportadora é Debito e Crédito e os fretes são feitos para várias UFs, inclusive para dentro do estado.

Detalhe, os veículos "saem" com cargas de terceiros e "voltam" com cargas da própria empresa. (caminhão próprio e carga própria)

Qual seria a tributação desses fretes? Alíquota de ICMS ou seria ST?

Onde encontro embasamento para fazer as tributações? Ex.RJ x MG ; RS x MG; MG x MG....

Desde já, obrigada.

Patricia Torres
setor fiscal

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 12:35

Patricia Torres, bom dia

Nossa, são tantas dúvidas... rsrs

Qual seria a tributação desses fretes? Alíquota de ICMS ou seria ST?

Será a alíquota do ICMS normal.
Para saber se terá ICMS ST, deve-se primeiro verificar se a empresa possui IE na UF em que o transporte terá início. Se não possuir o ICMS terá o recolhimento antecipado (ICMS ST).

Onde encontro embasamento para fazer as tributações? Ex.RJ x MG ; RS x MG; MG x MG....

Você encontrará nos RICMS de cada Estado.

Se não ficou claro, volte a postar.

Edmar Galvão
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SIMONE CARDOSO

Simone Cardoso

Bronze DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 6 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 19:50

Boa tarde

Cliente optante pelo simples em SP, emite CTE OS para tomador RJ de transporte de pessoas entre municípios, exp.: SP/Campinas,
é o mesmo caso de transporte de mercadorias? Também recolhe antecipado o ICMS?

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 29 dezembro 2017 | 10:40

Simone Cardoso, bom dia.

Sim, pois o ICMS é devido no local de inicio da prestação, mesmo o transporte sendo de passageiros.

"Considera-se local de inicio da prestação de serviço de transporte de passageiros aquele onde se inicia o trecho de viagem indicado no documento Fiscal e/ou billhete de passagem (...)"

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
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Thaís

Thaís

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 11:41

Bom dia pessoal, aproveitando esse tópico no escritório que trabalho estamos abrindo também uma empresa de transporte porém a mesma só faz transporte de MG pra MG. Alguém pode me explicar o passo a passo para calcular o DAS uma vez que ao clicar em anexo III está incluso ISS como li acima o ISS é substituído por ICMS do anexo I porém não estou entendo como anular o ISS uma vez que no anexo III já está puxando ... por favor me ajudem.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 14:48

Thaís, bom dia.

Sua dúvida já se refere a forma de apuração para JAN/2018?

* Na prestação serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de carga, o aplicativo de cálculo (PGDAS-D e PGDAS-D 2018) faz o ajuste nos percentuais (excluindo o percentual de ISS e incluindo o percentual de ICMS do Anexo I) automaticamente. Para tanto, o contribuinte deve selecionar a atividade "Prestação de serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123".

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
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CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 20:36

Boa noite
Mais uma vez preciso da ajuda dos (as) colegas.
Uma transportadora situada no Paraná até o ano de 2017 estava no regime presumido e, a partir de 2018 essa mesma transportadora passou a ser simples nacional, a dúvida é :
- Na emissão do CT-e apartir de 2018 destaca-se o ICMS ? ou não tem destaque ?
- Quando o frete inicia no Paraná e termina no Paraná, terá destaque de ICMS ?
- Quando o frete inicia no Paraná e termina em outro Estado, terá destaque de ICMS ? será necessário GNRE ?
- A partir de 2018 por estar no simples nacional, não farei mais entradas x saídas para apurar o ICMS, é isso mesmo ?
- Como será recolhido o imposto em 2018 ? qual anexo ?
- Como proceder
Obrigado

Cezar Silveira
Thaís

Thaís

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 08:42

Edmar Muito obrigada, como o anexo VI foi eliminado será que terei que jogar para anexo III / V? ou será que a opção "Prestação de serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123". irá continuar?... mais uma dúvida no caso de transporte dentro do estado tem cobrança de ICMS? devo marcar a opçÃo sem ST/ICMS? uma vez q a empresa é subcontratada...

Thaís

Thaís

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 09:00

Marcelo Aqui na minha cidade a nota fiscal de prestação de serviço era emitida por um site chamado webiss fornecido pela própria prefeitura atualmente o sistema foi atualizado chama-se efly notas. mas tbm é feito um cadastro na prefeitura c usuário e senha para emissão da nota

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 09:25

Thaís e Marcelo, quantas perguntas vamos lá...

A tabela do simples para transportadora, permanece no anexo III, foi assim em 2017 e deve ser assim em 2018.
Simples nacional não destaca ICMS e não aproveita ICMS, isso seja qual for sua atividade, no entanto a escrituração é obrigatória.
A questão de sub-contratada, é bom ver em cada estado, em SP ele da o direito de você tirar a coluna ICMS, porém exige amarrações na emissão do CT-e, cuidado com isso, pois isso chama atenção do fisco.
Serviço de transporte dentro do município é fato gerador do ISS e não ICMS, nesse caso precisa ver a forma de emissão no seu município, hoje muitos tem emissão on-line, porém em cada cidade é um site.
Lembrando que o ICMS do transporte é devido onde se inicia, sendo assim, iniciando no estado que esta inscrito, não precisa recolher GNRE nenhuma.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
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