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transportadora Simples Nacional -SP ICMS

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 10:00

Ola,

Sou transportadora estabelecida em SP, e gostaria de saber se é possível abrir IE. de substituto no estado do RS para recolhimento do ICMS de transporte que se iniciou lá..?

Alguém tem essa informação..?

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 18:37

Gustavo R. Costa

Tem a opção de IE para recolhimento do ICMS DIFAL que são os serviços de transporte direcionados a não contribuintes localizados no Estado do RS pela EC 87/15.

Por essa opção eu consegui abrir uma IE ST para transportadora no Estado do RJ e recolher o ICMS no final do período de apuração, inclusive sobre os serviços iniciados no RJ.

Tente isso no RS, talvez você consiga também.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Mariana Pires Bueno Puppi

Mariana Pires Bueno Puppi

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 11:11

Bom dia.

Mais uma dúvida, meu cliente transportadora do estado de São Paulo, optante do Simples Nacional, que realiza transportes que se iniciam em outro estado. Como ele faz o recolhimento da GNRE em favor do estado de origem e no PGDAS eu informo esse valores como Substituição Tributária - Transporte com substituição tributária de ICMS (o substituído tributário deve utilizar essa opção) - é correto que esses valores sejam informados no campos ICMS-ST do CTE?

Ou por serem do Simples Nacional não deve haver nenhum destaque de ICMS no frete?

No aguardo.
Desde já, obrigada.

Mariana Puppi
Aux. Departamento Fiscal/Contábil
e-mail: [email protected]
Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 11:47

Bom dia Mariana Pires Bueno Puppi ,

Não haverá destaque de icms na base , porém quando houver ST sim , ao meu ver a sua apuração está errada , pois a transportadora entra como substituta tributária e não substituida , na sua apuração está retirando o ICMS , onde na verdade terá quer tributado o ICMS .


Assessoria & Consultoria Fiscal
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Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 11:57

Mariana Pires Bueno Puppi

Realmente não haverá destaque do ICMS no CT-e, porém, a informação do Ruben Cunha quanto a apuração estar errada não procede visto que a transportadora já recolheu o ICMS antecipadamente.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
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Mariana Pires Bueno Puppi

Mariana Pires Bueno Puppi

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 13:24

Boa tarde Gustavo R. Costa,

agora eu fiquei confusa rs. Uma vez que eu já recolhi antecipadamente o ICMS devido no transporte iniciado em outra UF, recolhido em favor daquele estado, porque não posso lançar essa informação de ICMS-ST na apuração do Simples Nacional? Se não fizer isso eu estaria recolhendo o ICMS em duplicidade, certo?

Mariana Puppi
Aux. Departamento Fiscal/Contábil
e-mail: [email protected]
Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 14:14

Edmar Favacho Galvão e Mariana Pires Bueno Puppi ,

Está antecipando o ICMS ST , não o ICMS que ela paga no DAS , por tanto que digo que a transportadora é substituta , assim no PGDAS informar

Transporte sem substituição tributária de ICMS (o substituto tributário deve utilizar essa opção)

Porque o ICMS ST quem paga realmente é o tomador , você só está antecipando , assim sendo devido somente o ICMS normal que você paga no DAS .

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 18:08

Ruben Cunha , entendo o seu raciocínio, mas estamos nos referindo à empresa transportadora, onde deve ser adotado um procedimento específico para o caso.

O fato da transportadora (simples nacional) iniciar o serviço em outra UF, o ICMS sobre este serviço fica sendo devido apenas à UF de origem da prestação.

Sabemos que nos serviços de transporte iniciado em outra UF o Imposto deve ser recolhido antecipadamente pela transportadora ou pelo tomador do serviço. porém em 99,99% dos casos é a própria transportadora que recolhe (algumas UF exigem que seja a transportadora). Sendo assim. o ICMS é recolhido no inicia da prestação, não havendo mais obrigação de recolher o Imposto Estadual no DAS.
Por esta razão a receita deve ser segregada.

Veja as Cláusulas terceira e quarta do convenio ICMS 25/90. Vai ajudar a entender melhor!

Caso sua forma de pensar seja distinta a minha, volte a postar que a "discussão" só nos gera resultado.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
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Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 18:11

Edmar Favacho Galvão,

Li o convenio, mas pra mim não ficou claro, essa questao é polemica no Simples Nacional.

Como voce colocou ali, a GNRE deveria ser recolhida pelo tomador, na pratica isso não acontece, e ainda pra piorar tem a legislação do estado onde inicia esse transporte que pode trazer algo a mais.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
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Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 18:38

Gustavo R. Costa, entendo.

Mas há orientações Fiscais e doutrinas que orientam a realizar a segregação deste tipo de serviço... desde de que seja a transportadora a responsável pelo recolhimento do ICMS antecipado, podendo este ser provado por intermédio da GNRE.

Edmar Galvão
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JOAO VANDERLEI SCARDUELLI

Joao Vanderlei Scarduelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 19:21

Não sou especialista em serviços de transporte, mas analisando a questão de forma genérica, considerando a bi-tributação, independente de quem é o responsável pelo pagamento do ICMS, se a Transportadora paga o ICMS antecipadamente, isso deveria significar que esse pagamento deve acobertar toda a operação, portanto não se deveria indicar para a base de ICMS no DAS. Porém não sei se o Fisco entende dessa forma.

Joao Vanderlei Scarduelli
contador
RISA Contabilidade
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 20:36

Joao Vanderlei Scarduelli, você está certo, obrigado.

desde de que seja a transportadora a responsável pelo recolhimento do ICMS antecipado, podendo este ser provado por intermédio da GNRE.

Retifico minha ultima resposta, pois neste tipo de serviço a receita deve ser segregada independente do pagador do ICMS (prestador ou tomador).

Edmar Galvão
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Taty

Taty

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 15:40


Boa tarde ,

Alguém poderia me auxiliar, tenho uma empresa que começou no ramo de transportes ( optante do simples nacional) , ela foi levar uma carga para o estado de Rondônia na epoca não tinha conhecimento de transporte. A mercadoria ficou parada no posto e teve que pagar uma infração , nesse caso quem tem que recolher os Dare a transportadora ou a empresa que contratou ?
Estou perdida é a primeira vez que estou fazendo uma transportadora.

Taty

Taty

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 22:32

Olá Edmar Galvão,

Obrigada pela resposta, poderia me auxiliar a transportadora é do simples nacional irá levar uma mercadoria de São João da Boa Vista SP para Recife( a pessoa que contratou e de Recife), o CFOP que ela usara 6932 e terá que recolher o ICMS? E na volta talvez ira trazer outra mercadoria de Recife terá que fazer um novo conhecimento e terá que pagar outro ICMS ???
Muitas dúvidas

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 08:27

Telma, bom dia.

Para sanar sua dúvida é preciso saber de qual Estado é a transportadora.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
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Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 08:58

Ok, sendo assim:

irá levar uma mercadoria de São João da Boa Vista SP para Recife( a pessoa que contratou e de Recife), o CFOP que ela usara 6932 e terá que recolher o ICMS?

Neste caso o CFOP não será o 6.932, pois o serviço está iniciando na mesma UF da transportadora, devendo o ICMS ser recolhido somente na apuração do DAS.

E na volta talvez ira trazer outra mercadoria de Recife terá que fazer um novo conhecimento e terá que pagar outro ICMS ???

Neste caso sim, o CFOP será o 6.932, devendo a transportadora emitir um novo CT-e e o ICMS ser recolhido de forma antecipada.
No Estado do Pernambuco, é o REMETENTE o responsável por recolher o ICMS nos casos em que a transportadora pertença a outra UF. Porém, caso o remetente não faça o recolhimento a transportadora deve faze-lo.

Lembrando que para os serviços iniciados em outra UF a transportadora do Simples nacional deve segregar a receita deste serviço para que o ICMS não seja bi tributado.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
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Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 09:14

Telma

Para os transportes intermunicipais deve ser emitido o CT-e (conhecimento de transporte).

Nota Fiscal de serviço só será emitido nos casos em que o serviço de transporte for realizado integralmente dentro dos limites territórias de um único Município.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
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Lucas Tadeu Alves Carvalho

Lucas Tadeu Alves Carvalho

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 16:21

Boa tarde!
Estou com uma empresa que é industria situada em MG e está vendendo para o RJ, mais o transporte contrato é autônomo, estava pesquisando e vi que quando o transportador é autônomo quem recolhe o ICMS será o remetente.
Mais estou com dúvida se este ICMS do transporte é devido em Minas ou no Rio. Ou seja, se esta guia é gerada no site da fazenda de Minas (DAE) ou se é gerada no site da fazenda do Rio (DARJ).
E qual alíquota aplicável?

Desde já, Obrigado!

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 17:08

Lucas Tadeu Alves Carvalho

Como o serviço de transporte é iniciado no Estado de MG, logo o ICMS é devido ao Estado Mineiro e deverá ser utilizado a alíquota interestadual entres os dois Estados que é 12%

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
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Lucas Tadeu Alves Carvalho

Lucas Tadeu Alves Carvalho

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 08:56

Muito obrigado Edmar.
Estou com uma outra duvida.
A situação é a mesma, só que o destino será para o estado do Pará. E minha dúvida é em relação a alíquota.
Pois pesquisei e em alguns lugares falam que a alíquota interestadual utilizada será 7% mais em outros lugares falam que a alíquota será de 12%. Fiquei com a dúvida de qual alíquota usar.

Desde já, obrigado.

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