
Bruno Cr
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa tarde Colegas,
Qual o propósito de informar o CNPJ na Nota Fiscal de consumo (quando abastecer o carro e quando for em restaurantes) em uma empresa enquadrada no Lucro Presumido?
Grato,
Bruno
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Bruno Cr
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa tarde Colegas,
Qual o propósito de informar o CNPJ na Nota Fiscal de consumo (quando abastecer o carro e quando for em restaurantes) em uma empresa enquadrada no Lucro Presumido?
Grato,
Bruno
Ruben Cunha
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) TributárioBoa Tarde ,
Desnecessário , pois não há nenhum beneficio dessas operações para o regime informado.
Crédito fiscal:
Na Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir) existe a previsão para crédito do ICMS anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado à entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso e/ou consumo. Ocorre que desde sua publicação, esse direito foi sendo prorrogado, por meio das seguintes Leis Complementares:
Lei Complementar nº 92/1997: prorrogou o crédito para mercadorias entradas no estabelecimento a partir de 01/01/2000;
Lei Complementar nº 99/1999: prorrogou para 01/01/2003;
Lei Complementar nº 114/2002: prorrogou para 01/01/2007;
Lei Complementar nº 122/2006: prorrogou para 01/01/2011; e
Lei Complementar nº 138/2010: prorrogou para 01/01/2020.
Portanto, desde a publicação da Lei Complementar 87/1996, o contribuinte ainda não teve a oportunidade de se creditar do ICMS destacado nas Notas Fiscais de aquisição de material de uso e/ou consumo. Além disso, considerando as inúmeras vezes que o referido direito sofreu prorrogação quanto a sua vigência, recomendamos a nossos leitores que acompanhem a legislação quanto a eventuais mudanças de datas.
Bruno Cr
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeObrigado pelo esclarecimento Ruben.
Bruno
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